Cupos para mujeres en las fuerzas de seguridad brasileñas: política afirmativa o restricción

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Cotas para mulheres: política afirmativa ou restrição?

O mais recente concurso da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, realizado em dezembro de 2013, abriu vagas em diferentes proporções para homens e mulheres em seu edital. O concurso oferecia 2000 vagas para a 3ª Classe, sendo 1400 destinadas para homens e 600, para mulheres.

Alegando ter sido ferido o princípio de isonomia, a advogada Evian Elias entrou com uma representação junto à Promotoria do Patrimônio Público e Social. As representações foram negadas. Segundo a Promotoria, o concurso está de acordo com a Lei Municipal 13.768, de 26 de janeiro de 2004. A lei prevê que a Guarda Civil Metropolitana seja composta por 70% das vagas para homens e 30%, para mulheres. O ofício aponta que «é inquestionável que a administração pública tem poderes para organizar o quadro de servidores» e «segundo a conveniência e a oportunidade do interesse público».

O doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) Victor Hugo Almeida afirma que a distinção no número de vagas precisa ser justificada no edital do concurso, comprovando sua necessidade. “A referência ao sexo em anúncios de emprego ou editais para provimento de cargo apenas se justifica quando a atividade a ser exercida, pública ou notoriamente, assim exigir.”

Em nota enviada a CartaCapital, a Secretaria Municipal de Segurança de São Paulo reiterou que as funções e remunerações para homens e mulheres são as mesmas.

Ainda segundo a nota, a diferença na proporção entre homens e mulheres não cria um ambiente desfavorável em termos de gênero dentro da instituição. Segundo a nota, a lei criou um ambiente ainda mais fácil para o acesso das mulheres na Guarda Civil Metropolitana, pois a concorrência para a vaga feminina é menor do que para a vaga masculina, de maneira que as 30% das vagas destinadas para mulheres serviriam como uma reserva de vagas.

“Dos candidatos inscritos, 18% foram mulheres e 82% foram homens. A concorrência para a vaga feminina é de 4,6 candidatos/vaga, enquanto a masculina é de 9,06 candidatos/vaga. Trata-se, portanto, de uma política afirmativa que, por definição, não fere a igualdade e que busca combater as discriminações de gênero, aumentando a acessibilidade de mulheres a empregos públicos”, aponta a nota.

Para Evian, o edital não esclarece os motivos para a distinção de gênero no número de vagas. “A carreira é única, tanto para mulher quanto para homem. No meu entendimento, não se justifica haver uma distinção de percentual de vagas”, afirma a advogada. “A formação é de 600 horas-aula, a prova é igual pra todos, os cursos são iguais, as atribuições são iguais também”, pontua. “No meu entendimento, essa lei é inconstitucional.”

Ainda segundo a autora da representação, os dados da prefeitura não se justificam. Para ela, as mulheres podem ter deixado de se inscrever no concurso por constrangimento ou em razão do número menor de vagas.

A advogada acredita que cabe à prefeitura corrigir o erro. “Eu entendo que não existe má fé, eu entendo que existe um equívoco, mas isso é muito fácil de ser corrigido”, afirma. “Algumas mulheres podem ter se sentido constrangidas com o menor número de vagas e por isso nem se inscrito no concurso. A justificativa da proporção de vagas não é válida.”

O professor da Unesp explica que a lei abre uma brecha que pode gerar um impasse ainda maior. “A situação se complica ainda mais se houver mulheres que obtiverem pontuação superior aos homens e ficarem à margem da classificação em decorrência do número de vagas.”

Para Tatau Godinho, secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Secretaria de Políticas para Mulheres, órgão ligado à Presidência, as restrições de participação das mulheres, mesmo em funções que sejam «especificas ou características», refletem uma relação de passado, no qual as mulheres não entravam em várias profissões”. «É importante a gente lembrar que na maioria dos estados no Brasil não existe legislação que restrinja ou coloque uma cota para mulheres. Ainda assim, na maioria das policias militares, o percentual fica bem abaixo de 10%.»

A secretária diz acreditar que a melhor opção seria uma lei que não impusesse restrições de gênero. «Eu tendo a achar que é melhor retirar todas as restrições neste caso, inclusive porque se você estabelece isso em lei, vai ter de mudar daqui a pouco de novo, porque a tendência é de ampliação. As mulheres estão passando cada vez mais em concursos públicos, nas mais diferentes profissões», completa.

http://www.cartacapital.com.br/sociedade/concurso-publico-6306.html/view

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