“Fue la primera vez que la Justicia brasileña reconoció que crímenes de la dictadura fueron de lesa humanidad. El país firmó numerosos convenios que establecen que no hay prescripción ni amnistía en dichos crímenes” – Silvana Batini, Procuradora Regional da Brasil

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Morte de Rubens Paiva: TRF descarta Lei da Anistia e retoma ação contra 5 militares

A 2ª turma do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RJ/ES) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (10) que o processo contra 5 militares reformados pela morte e desaparecimento do corpo do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971, será continuado. A ação penal estava trancada por uma liminar da defesa dos réus.

Os desembargadores do TRF acataram o argumento do Ministério Público Federal de que a Lei da Anistia não se “aplica a crimes permanentes e de lesa humanidade”. Com a decisão, as testemunhas e os réus serão ouvidos em juízo.

De acordo com as investigações, Paiva foi morto nas dependências do DOI-Codi (Departamento de Operações de Informações) do Exército, na Tijuca, na zona norte do Rio. Além de homicídio doloso, com intenção de matar, e ocultação de cadáver, os réus também irão responder por associação criminosa armada e fraude processual. São eles José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.

A procuradora regional da República Silvana Batini classificou como história a decisão do TRF.

— Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil é signatário de convenções internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade são insuscetíveis tanto da prescrição quanto da anistia.

Documentos desmentem Belham

O general Antônio Nogueira Belham pode ter seu álibi desmentido, caso se confirmem informações contidas em um documento apresentado na terça-feira (9) pela CNV (Comissão Nacional da Verdade). O general era comandante do DOI-Codi do Rio de Janeiro na época em que o ex-deputado Rubens Paiva foi torturado e morto

Conforme a folha de alterações do militar, ele teria recebido diárias para trabalhar, mesmo de férias. Belham sempre utilizou o argumento das férias como álibi para dizer que não estava de serviço no período em que Paiva foi preso. De acordo com a comissão, o deputado morreu entre os dias 19 e 20 de janeiro de 1971.

A folha de alterações traz os registros da trajetória funcional de Belham. Dela consta que, apesar das férias iniciadas no dia 18, o militar foi deslocado, “em caráter sigiloso”, entre os dias 17 de janeiro e 13 de fevereiro, tendo recebido diárias inclusive no dia 20. Segundo o coordenador da comissão, Pedro Dallari, no depoimento que prestou nesta terça (9), o militar não soube explicar por que recebeu diárias durante as férias.

— O general Belham não conseguiu refutar de maneira consistente os documentos que, de posse da comissão, indicam que ele estava presente no DOI-Codi quando o parlamentar foi assassinado. E mais do que isso: que ele teve acesso e manipulou cadernetas apreendidas durante a prisão de Rubens Paiva.

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