Debate precarizado – Diario Folha de S. Paulo, Brasil

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Los conceptos vertidos en esta sección no reflejan necesariamente la línea editorial de Nodal. Consideramos importante que se conozcan porque contribuyen a tener una visión integral de la región.

A presidente Dilma Rousseff (PT) enfim se manifestou sobre a ampliação da terceirização, modalidade de contratação que já abrange 12,7 milhões de trabalhadores no país sem que esteja regulamentada.

Como queria seu partido, Dilma criticou a medida e referendou a visão
equivocada de que o projeto de lei contribui para precarizar relações de trabalho. Perdeu assim a chance de dar ao debate uma contribuição equilibrada.

A principal polêmica diz respeito às chamadas atividades­fim. Pelo projeto, passaria a ser possível, por exemplo, um banco terceirizar parte da função de caixa, desde que o prestador do serviço não se subordine diretamente a ninguém da empresa contratante.

Pelas regras em vigor, só podem ser terceirizadas as atividades­meio, isto é, funções acessórias, como limpeza e vigilância.
Trata­se de distinção arbitrária e contraproducente. Nem sempre é clara a fronteira entre os dois tipos de atividade. Ademais, as partes deveriam ser livres para escolher o melhor modelo para o processo produtivo, algo cada vez mais crucial com a especialização de tarefas.

Não há por que forçar uma empresa a gastar recursos financeiros e gerenciais com qualquer função que, no seu entendimento, poderia ser desempenhada com maior eficiência e menor custo por terceiros.

Os detratores do projeto, contudo, sustentam que liberar a terceirização representaria a dilapidação dos direitos do trabalhador.

Embora pareça forte, o argumento não se sustenta. Primeiro por encerrar um paradoxo: se merecesse ser levado a sério, os críticos da proposta deveriam propugnar o fim da terceirização, e não sua restrição a certas áreas –ou será que alguns profissionais não fazem jus a determinadas garantias?

Além disso, a afirmação é falsa: pela proposta, todos os terceirizados terão os mesmos direitos assegurados pela CLT, e o cumprimento dessas obrigações será fiscalizado pela empresa contratante.

Há mesmo um exagero do projeto ao determinar que a empresa contratante responda na Justiça, tanto quanto a prestadora de serviços, se os encargos trabalhistas não forem pagos. Hoje, essa responsabilidade começa apenasquando terminam as chances de o terceirizado receber da empresa contratada o que lhe é devido.

A modificação só piora o atual modelo, que já não é bom. De um lado, por deixar as empresas contratadas livres para descumprir obrigações legais, certas de que futuras cobranças na Justiça tenderão a mirar a contratante.

De outro porque, do ponto de vista das empresas, o receio de enfrentar processos judiciais –e muito mais se decorrentes de falhas alheias– constitui poderoso desestímulo à criação de novos empregos. Melhor seria uma fórmula que diminuísse o risco de litígios.

Quanto a isso, vale questionar por que o Brasil é campeão mundial em processos trabalhistas. Se o debate sobre a terceirização precisa avançar sem preconceitos, isso é mais verdade para discussões sobre o necessário aperfeiçoamento de todo o arcabouço trabalhista, com vistas a reduzir os conflitos e incentivar novas contratações.

Folha de S. Paulo

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