La Corte Suprema brasileña decide si acepta el hábeas corpus presentado por Lula para evitar la prisión

806

Corte brasileña trata hoy hábeas corpus de Lula

La corte suprema de Brasil votará hoy si acepta o rechaza el hábeas corpus presentado por la defensa del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar ser detenido sin haber sido juzgado en todas las instancias, una cuestión clave para el futuro político del país.

En medio de un clima de crisis entre los jueces del Supremo Tribunal Federal (STF), la presidenta de la máxima corte, Carmen Lucia Antunes, anunció que hoy se tratará el hábeas corpus presentado por Lula.

Lo hizo ayer, dos horas después de que el Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, segunda instancia, fijara para el lunes próximo la audiencia en la cual se podrá ejecutar la orden de prisión del ex presidente, condenado a 12 años y un mes de cárcel por corrupción.

Lula se encuentra en caravana proselitista en el sur del país y es el favorito en las encuestas para los comicios de octubre, pero la condena en segunda instancia puede inhabilitarlo y colocarlo en prisión.

El hábeas corpus preventivo debe ser votado por los 11 jueces del tribunal luego de haber sido rechazado por el magistrado relator, Edson Fachin, que consideró que la decisión debe ser colegiada.

El juez Marco Aurelio Mello, de la suprema corte, dijo que es necesario «pacificar» al país sobre si es legal detener a alguien condenado en la segunda instancia.

En 2016, al calor de la Operación Lava Jato y la presión de los fiscales y el juez Sérgio Moro, la corte votó por 6 a 5 que se puede detener a un condenado en segunda instancia pese a que la Constitución marca lo contrario.

Ahora, esa decisión será puesta a prueba y según los especialistas existe una mayoría que está a favor de volver al texto constitucional.

El juez Sérgio Moro calificó de «desastrosa» esa posibilidad y lo mismo lo hizo en sus editoriales el influyente grupo de medios Globo.

BAENegocios


Juzgarán el lunes los recursos de Lula para evitar ir preso

Se agota el tiempo de libertad para Luiz Inacio Lula da Silva. La corte de apelaciones de Porto Alegre que en enero ratificó la condena por corrupción y lavado de dinero contra el expresidente brasileño anunció que el lunes próximo juzgará los recursos que había presentado su defensa. Si no hubiera discrepancias entre los tres jueces del Tribunal Regional Federal de la 4a región (TRF-4) se emitiría en breve la orden de prisión del exmandatario, favorito para las elecciones de octubre.

El año pasado, en el marco de la operación Lava Jato, el juez federal Sergio Moro halló a Lula culpable de haber recibido de la constructora OAS un departamento tríplex en el balneario paulista de Guarujá como soborno en especie a cambio de los jugosos contratos que le había garantizado a la empresa durante su gobierno (2003-2010).

El líder del Partido de los Trabajadores (PT) apeló el fallo, pero dos meses atrás el TRF-4 confirmó la sentencia y encima extendió la pena original de nueve años y medio de reclusión a 12 años y un mes de cárcel. La defensa de Lula presentó recursos, llamados embargos de declaración, en los que pidió a los magistrados fundamentos por presuntos vicios de omisión, oscuridad o contradicción en la sentencia.

Si estos recursos -que normalmente no cambian el dictamen- fueran rechazados el lunes, no bien el TRF-4 publique su resolución Moro podría ordenar la detención de Lula. En caso de que haya alguna modificación, el magistrado deberá esperar hasta que se tramite la decisión final, en un plazo de hasta diez días.

Luego de que en el último mes el Superior Tribunal de Justicia (STJ) rechazó el pedido de habeas corpus preventivo que interpuso la defensa de Lula, ahora la única esperanza que le resta al expresidente está en manos del Supremo Tribunal Federal (STF).

Hasta ahora, el STF se había negado a considerar el habeas corpus preventivo que también presentó allí la defensa de Lula para evitar la prisión de su cliente hasta que se agoten todos los recursos en las instancias superiores, el STJ y el STF. Pero ayer la Corte convocó para hoy una sesión «de urgencia» en la que se votará sobre el asunto. Si la mayoría de los jueces aprobara el pedido, Lula podría seguir apelando en libertad su condena.

La jurisprudencia del STF (de 2016) señalaba que los condenados en segunda instancia ya deben cumplir sus penas provisoriamente. Aunque la presidenta de la Corte se ha opuesto a reconsiderar ese entendimiento, otros jueces del STF impulsan una revisión. Moro advirtió esta semana que una modificación en tal sentido sería «desastrosa» para las condenas del Lava Jato. La decisión del TRF-4 llega en un momento crítico para Lula, que lidera una «caravana» por los estados del sur para juntar apoyo de cara a las elecciones.

La Nación


STF julga nesta quinta-feira pedido da defesa para evitar prisão de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (22) um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar que o ex-presidente seja preso.

O pedido foi pautado para a sessão desta quinta pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

A sessão tem início marcado para as 14h, mas o primeiro item da pauta deve ser a conclusão do julgamento sobre a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. Depois disso, é que o pedido de Lula será analisado.

Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.

Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória».

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

Próximos passos

Se a maioria dos 11 ministros do STF decidir conceder o habeas corpus a Lula, o ex-presidente se livra da prisão.

Se a maioria decidir não atender ao pedido, Lula poderá ser preso se o TRF-4 negar o recurso na próxima segunda-feira.

A decisão do Supremo a ser tomada nesta quinta dirá respeito somente ao caso de Lula. Mas, segundo alguns ministros, pode indicar um placar da Corte em uma futura análise das duas ações genéricas, que ainda discutem a questão da execução da pena após segunda instância.

As ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

Depois disso, vários ministros concederam decisões diferentes, permitindo que condenados fiquem em liberdade, por exemplo. Advogados têm defendido o julgamento definitivo do caso para dar um ponto final à discussão.

A ministra Cármen Lúcia tem reiterado, no entanto, que não pretende pautar as ADCs novamente. Nesta quarta, por exemplo, ela negou um pedido de advogados interessados em colocar as ações em pauta de imediato.

O’Globo


Movimentos incentivam pressão popular no STF em favor do habeas corpus de Lula

Movimentos que integram a Frente Brasil Popular (FBP) estão orientando sua militância a reforçar as mobilizações com ações online para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento desse pedido da defesa de Lula foi marcado para esta quinta-feira (22) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Para isso, a FBP tem divulgado um modelo de carta a ser enviada por e-mail à Presidência do STF em que pede o julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ambas ADCs pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Confira a íntegra da carta no final da matéria.

Integram a Frente Brasil Popular movimentos populares como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), dentre outros.

O Partido dos Trabalhadores (PT) realizará ato em frente ao STF, em Brasília, nesta quinta (22), a partir das 13h. Em mensagem à militância, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, orientou que seja mantida a mobilização nas ruas – especialmente na capital federal – e nas redes, usando a hashtag #LulaLivre. «Queremos que o STF cumpra a Constituição e é esse recado que passaremos ao Brasil», diz a mensagem que circulou em grupos pelo WhatsApp.

Dia decisivo

O julgamento desse pedido da defesa de Lula foi marcado para esta quinta-feira (22) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Caso o habeas corpus seja concedido, ele evitará uma eventual prisão do ex-presidente se for confirmada a condenação em segunda instância pela justiça na próxima segunda (26), quando serão analisados os embargos declaratórios de Lula com relação à sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão.

No habeas corpus, Lula requer que lhe seja garantido o direito de recorrer em liberdade até o fim dos recursos nas Cortes Superiores. O julgamento ocorrerá na sessão ordinária marcada para às 14h.

Logo após o anúncio de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio pediu que também sejam julgadas as ADCs nº 43 e 44 que estão sob sua relatoria.

Confira a íntegra do modelo de carta proposta pela FBP:

Envie sua manifestação para

Email: presidência@stf.jus.br

Presidência do Supremo Tribunal Federal

Praça dos Tres Poderes

CEP 70175-900 – Brasília / DF

Presunção da Inocência: uma garantia de todo cidadão

Quando o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória», isso representa o compromisso do poder constituinte brasileiro com a presunção da inocência, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito porque assegura a liberdade do cidadão.

Como garantia processual penal, a presunção da inocência é a única maneira de proteger o sujeito de direitos das arbitrariedades estatais e de sistemas de justiça que possam atuar injustamente.

Entendido como um «estado de inocência», essa garantia constitucional permitirá que, protegido no interior da relação processual, o cidadão só tenha esse estado modificado após o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Em outros termos, pessoas inocentes não podem cumprir penas e são inocentes todas as pessoas cujas sentenças não tenham transitado em julgado.

Em virtude disso, o Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram ações declaratórias de constitucionalidade, que receberam os números 43 e 44, respectivamente, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância.

Casos como o lamentável suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, bem revela como o abuso de autoridade, em busca do aplauso popular, especialmente em tempos políticos sombrios, pode resultar em tragédia. Foi por ignorar e desrespeitar o princípio da presunção de inocência, antecipando uma injusta pena privativa de liberdade que também violava a ampla defesa e o devido processo legal, que o sistema de justiça brasileiro se tornou responsável por essa morte.

Urge que o Supremo Tribunal Federal cumpra, pois, com seu dever, paute em seu plenário o julgamento de mérito das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44 e restabeleça o comando constitucional.

É o que espera a sociedade.

Brasil de Fato

Más notas sobre el tema