CIJ decide que Chile não tem obrigação de negociar acesso ao mar para Bolívia – Por Cecilia Vergara Mattei

05 de Mayo de 2015 Producción digital para graficar tema de la demanda marítima de Bolivia ante La Haya ©Baco Estudio/AgenciaUno
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Por Cecilia Vergara Mattei*

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A Corte Internacional de Justiça de Haia (CIJ) informou, na manhã desta segunda-feira (1/10), que “a República do Chile não contraiu a obrigação legal de negociar um acesso soberano ao Oceano Pacífico para o Estado Plurinacional da Bolívia”, e instou ambos os países a negociarem de boa fé a aspiração histórica da nação andino-amazônica por uma saída ao mar.

A Corte manifestou que sua decisão não deve ser entendida como um impedimento a que as partes continuem um diálogo para “buscar um intercâmbio dentro de um espírito de boa vizinhança, para atender as questões relacionadas com a mediterraneidade da Bolívia, cuja solução os dois países reconheceram ser uma questão de interesse mútuo”, segundo o texto da sentença.

Ao sair do edifício da Corte, acompanhado de sua equipe de governo, o presidente da Bolívia, Evo Morales, afirmou que seu país não renunciará a uma saída soberana ao mar, e que “nunca desistirá do objetivo de superar o seu enclausuramento. O mandatário do altiplano também destacou que a decisão invoca ao diálogo. “Embora não exista a obrigação de negociar, a sentença contempla um chamado a dialogar”, disse.

Morales citou o parágrafo 176 do documento final da CIJ sobre a causa, que diz: “as considerações da Corte não devem ser entendidas como um empecilho ao diálogo e ao intercâmbio entre os países, dentro de um marco de boa vizinhança”. Acrescentou que o informe demonstra que ambas as partes reconhecem o tema como um assunto de interesse mútuo. “É importante que nós, como autoridades da região, tenhamos a capacidade de resolver os temas pendentes, e este é um tema pendente, como reconheceu a Corte”, comentou o mandatário.

“Com a boa vontade por parte de ambos os países, será possível chegar a negociações transcendentes”, sentenciou a Corte. O parecer foi aprovado com doze votos a favor e três contrários – que correspondem aos juízes Patrick Lipton Robinson, Nawaf Salam e Yves Daudet.

Após a decisão, o presidente chileno Sebastián Piñera destacou que: “é um grande dia para o Chile, mas também para o direito internacional, para o respeito pelos tratados internacionais e a saudável convivência entre os países. A CIJ colocou as coisas no seu devido lugar”. O mandatário também afirmou que “o Chile nunca teve a obrigação de negociar. Somos um país que tem o afã de dialogar e colaborar com todos os países do mundo, mas sempre no contexto do direito internacional”.

Os conflitos pelos limites marítimos entre Bolívia e Chile começaram em 1828, quando a Constituição chilena estabeleceu que seu território chegava até a região de Atacama, disposição que terminou com a invasão do lugar, em 1879. Neste episódio, a Bolívia perdeu 400 quilômetros de margem costeira e 120 mil quilômetros quadrados de território.

A demanda apresentada em abril de 2013 reclamava por uma saída soberana ao Oceano Pacífico, que a Bolívia perdeu naquela guerra há 136 anos, quando foi invadido o seu porto de Antofagasta. Em setembro de 2015, o Tribunal de Haia rejeitou a petição chilena para se declarar incompetente, e se manteve analisando as posições das partes envolvidas.

A sentença se produz após um processo de cerca de 5 anos, que começou em 2013. Tal solicitação apresentava ao tribunal uma suposta obrigação do Chile a negociar com a Bolívia para alcançar um acordo que lhe dê um acesso soberano ao Oceano Pacífico, tema que foi limitado e restringido pelo mesmo tribunal após a objeção preliminar apresentada pelos chilenos.

Antes de divulgar o resultado final, o magistrado somali Abdulqawi Ahmed Yusuf, presidente da Corte, expôs por mais de uma hora os distintos argumentos planteados pela equipe boliviana para demostrar a suposta obrigação do Chile. “No direito internacional, a existência de uma obrigação de negociar deve estar estabelecida da mesma forma em que se estabelece qualquer outra obrigação jurídica”, planteou o juiz, que depois acrescentou que “uma obrigação de negociar não implica uma obrigação de chegar a um acordo”.

Ahmed Yusuf considerou que a Bolívia “invoca oito fundamentos jurídicos em apoio à obrigação do Chile de negociar o seu acesso soberano ao Oceano Pacífico”, entre os que se observam os acordos bilaterais, declarações e atos unilaterais, e o alcance jurídico desses instrumentos, atos e elementos de conduta, entre outros.

Após revisar estes elementos um a um, os magistrados revelaram a determinação de que “a República do Chile não contraiu a obrigação legal de negociar um acesso soberano ao Oceano Pacífico para o Estado Plurinacional da Bolívia”.

(*) Cecilia Vergara Mattei é jornalista chilena, associada ao Centro Latino-Americano de Análise Estratégica (CLAE)

Publicado em estrategia.la | Tradução de Victor Farinelli

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