Brasil: defensa de Lula pide que revean su condena por parcialidad de exjuez Sergio Moro

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Após Moro ministro, defesa de Lula prepara habeas corpus com base em “parcialidade”

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara um habeas corpus que tem como fundamentação o fato de o juiz federal Sergio Moro ter aceitado o convite para assumir o Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Segundo pessoas com acesso à defesa de Lula, os advogados vão alegar que a ida de Moro para o ministério comprova a tese de que o juiz foi parcial e tinha motivações políticas para condenar o ex-presidente e tirá-lo da corrida presidencial. O HC deve ser encaminhado aos tribunais superiores.

Um dos argumentos será a declaração do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, de que o convite a Moro foi feito ainda durante a campanha eleitoral e que o juiz liberou a delação do ex-ministro Antonio Palocci, cujo principal alvo é Lula, apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições.

A liberação da delação de Palocci às vésperas da eleição é um dos pontos nos quais petistas e advogados de Lula vão explorar para reforçar a narrativa de que Moro tratou o ex-presidente com parcialidade. “É uma indecência. Mostra claramente que ele (Moro) sempre misturou a atividade jurisdicional dele com a política”, disse o deputado Wadih Damous (PT-RJ), que integra a defesa do ex-presidente.

Para ele, Moro deve se afastar imediatamente de todos os processos que envolvam Lula. O próprio juiz afirmou, na nota em que confirmou a ida para o futuro governo, que se afastará de todos os processos que estão hoje sobre sua tutela.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula nos processos da Lava Jato, disse que a confirmação de Moro como ministro é prova de que o ex-presidente foi preso “com o claro objetivo de interditá-lo politicamente”.

“A formalização do ingresso do juiz Sergio Moro na política e a revelação de conversas por ele mantidas durante a campanha presidencial com a cúpula da campanha do presidente eleito provam definitivamente o que sempre afirmamos em recursos apresentados aos tribunais brasileiros e também ao Comitê de Direitos Humanos da ONU”, afirmou o advogado.

“Lula foi processado, condenado e encarcerado sem que tenha cometido crime, com o claro objetivo de interditá-lo politicamente. É o lawfare na sua essência, uma vez que Lula sofre uma intensa perseguição política por meio do abuso e do mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos.”

PT diz que ‘máscara’ de Moro caiu e cobra julgamento de juiz no CNJ

O PT reagiu com duras críticas à escolha do juiz Sergio Moro como ministro da Justiça de Bolsonaro. Para o partido, Moro revelou “imparcialidade como juiz” após ter condenado Lula e aceitado o convite do presidente eleito. “Sua máscara caiu”, diz nota da Executiva Nacional da legenda.

O partido afirmou que reforçará a campanha pela liberdade do ex-presidente e cobrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “paute imediatamente” o julgamento da representação protocolada pelo partido em 2016 depois da divulgação de conversas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

Para o PT, a indicação “é mais um sinal de que o futuro governo pretende instalar um estado policial no Brasil” por causa das declarações do general Mourão. “Nós vamos colocar todas as medidas judiciais cabíveis para colocar sob suspeição todas as decisões e participação do juiz Sérgio Moro nos processos que envolvem o (ex) presidente Lula e os dirigentes do Partido dos Trabalhadores”, disse o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), em coletiva de imprensa em Brasília

Significado só será compreendido pela mídia e fóruns internacionais, diz Haddad

O ex-candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que tirou dois dias de folga com a família na Serra da Mantiqueira, se pronunciou por meio de uma rede social. Segundo ele, a elite brasileira não compreende o conceito de república e o significado da escolha de Moro ficará por conta da imprensa e entidades internacionais.

“Se o conceito de democracia já escapa a nossa elite, muito mais o conceito de república. O significado da indicação de Sérgio Moro para Ministro da Justiça só será compreendido pela mídia e fóruns internacionais”, escreveu Haddad.

Segundo o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, ao aceitar o convite Moro confirma suspeitas de que conduziu o processo de Lula de forma parcial. “Apenas confirma as suspeitas sobre a sua isenção, como Juiz, nos processos lawfare encetados contra Lula. Repito, não pelo fato de ter aceito tecnicamente as denúncias do Ministério Público, que seriam atos normais de jurisdição, mas pelas formas altamente politizadas e tecnicamente manipuladas com que conduziu os processos e pelas ilegalidades de forma e conteúdo que cometeu na condução dos mesmos”, disse Tarso.

Casos de Moro serão analisados no tempo certo, diz corregedor

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, disse nesta quinta que os procedimentos disciplinares que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta do juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato serão “analisados no tempo certo”. Cabe ao CNJ julgar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas contra juízes.

“Os casos de Sergio Moro serão analisados no seu tempo. O corregedor nacional analisará tudo dentro do tempo, independentemente de ser indicado ministro, não ser indicado. Não sei nem qual será a minha decisão, vou analisar caso a caso”, disse Martins.

Três conselheiros ouvidos reservadamente divergem sobre o destino dos procedimentos instaurados pelo órgão para apurar a conduta de Moro na Lava Jato. Para um deles, os casos devem ser extintos no CNJ após a exoneração de Moro, enquanto outro conselheiro acredita que há precedente no órgão que poderia permitir a continuidade do processo, mesmo com o desligamento do juiz federal de suas funções. Um terceiro conselheiro avalia que a questão está em aberto e poderá ser discutida pelo plenário do CNJ.

Quais são as representações

O CNJ analisa a atuação de Moro em alguns episódios, como a decisão de divulgar parcialmente trecho da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, a poucos dias do primeiro turno da eleição presidencial deste ano. O PT contestou a decisão de Moro, sob a alegação de que a divulgação influenciaria a opinião pública na véspera do pleito.

A atuação de Moro também é analisada no episódio da liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que determinou a soltura de Lula. Em manifestação encaminhada ao CNJ, Favreto afirmou que Moro provocou “grave e profunda fissura no Poder Judiciário” ao não acatar a sua decisão.

Moro também pode ser punido pelo CNJ por ter autorizado a divulgação de interceptação telefônica de conversa entre Lula e Dilma Rousseff em 2016, quando a petista comandava o Planalto sob a ameaça de impeachment.

Gazeta do Povo


Defesa pede absolvição de Lula e reforça o lawfare

A defesa de Lula apresentou as alegações finais nesta quarta (31/10), reforçando que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é vítima de lawfare – que consiste no abuso e mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política — e que não cometeu os ilícitos que lhe foram atribuídos pelo Ministério Público Federal nos Ação Penal nº5063130-17.2016.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

A ementa da peça protocolada, como consta em seu bojo, é a seguinte:

  • MPF da Lava Jato escolheu este Juízo — com nítida posição pré-estabelecida para a condenação do Defendente como meio de lawfare — mediante a mera afirmação, desacompanhada de um fiapo de prova, de que o ex-Presidente teria sido beneficiado por imóveis adquiridos com recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados pela Petrobras: incompetência manifesta deste Juízo segundo os critérios estabelecidos pelo STF (Inq. 4130/QO);
  • Lawfare evidenciado pelo direcionamento, pelo MPF, de narrativas em delação sobre a prática de ilícitos na Petrobras apenas a partir de 2003, ano em que o Defendente assumiu o cargo de Presidente da República (Depoimento de Pedro Barusco: “Defesa:- Mas tem propinas que o senhor recebeu então antes de 2003? Pedro José Barusco Filho:- Tem”; “Defesa:- O senhor vê essa delimitação, então, lavajato a partir de 2003? Pedro José Barusco Filho:- É”; “Defesa:- Certo. Mas, quer dizer, então na realidade, esse recebimento de vantagens indevidas pelo senhor começa antes de 2003. Começa… Então, essa planilha não reflete todo o período em que o senhor recebeu vantagens indevidas? Pedro Barusco:- Óbvio”);
  • Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o Defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do Defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz; aceite do juiz, por meio de nota oficial, para discutir participação em governo do Presidente eleito que afirmou que iria “fuzilar petralhada”, que o Defendente deve “apodrecer na cadeia” e que seus aliados têm a opção de “deixar o país ou cadeia”: reforço do lawfare e da ausência de imparcialidade do julgador;
  • Repetição da acusação veiculada nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso do tríplex), que levou à condenação do Defendente sem reconhecimento de concurso material — questionada nos Tribunais Superiores por recursos pendentes de julgamento — sob o (falso) fundamento de que ele seria “o garantidor de um esquema maior, assegurando nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para a empreitada criminosa”; violação à garantia do ne bis in idem;
  • O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do Defendente — jamais solicitou ou recebeu o imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP); no imóvel funciona uma concessionária de automóveis que comprou o espaço gerando lucro para o grupo Odebrecht; o Defendente também jamais cogitou do recebimento gratuito de qualquer imóvel para sediar o Instituto Lula; o imóvel nunca esteve à disposição do Defendente para que procedesse à instalação do Instituto Lula, seja porque não havia Instituto Lula antes de 15.08.2011, seja porque a manifestação de desinteresse foi imediata e taxativa após a única visita que o Defendente fez ao imóvel, juntamente com membros da futura diretoria do Instituto Lula, em 26.07.2011;
  • Diante da manifesta inviabilidade da tese acusatória, o MPF buscou, sem amparo legal, inovar em sede de alegações finais, reconhecendo que o interesse no imóvel foi de pronto descartado pelos membros do futuro Instituto Lula, mas que o crédito correspondente teria ficado à disposição do Defendente para compra e posterior entrega gratuita de outro imóvel; manifesto abuso do direito de acusar e deslealdade processual;
  • Além do vício processual, a nova tese ministerial é incompatível com o fato de que o Instituto Lula buscou perante a Prefeitura de São Paulo em 02.12.2011 a cessão de uso de um imóvel para instalação do “Memorial da Democracia e posteriormente litigou na Justiça para implementação da Lei Municipal nº 15.573/2012, com essa finalidade;
  • O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Defendente jamais solicitou ou recebeu o apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1.501; o imóvel foi alugado pela esposa do Defendente do proprietário Glaucos da Costamarques, que recebeu aluguel e emitiu recibos dos valores recebidos, que foram por ele confeccionados e são compatíveis com as movimentações em espécie na sua conta bancária;
  • Os recibos de locação do apartamento dão plena quitação, a qual, segundo a lei brasileira (CC, art. 319), é a prova mais plena e acabada de adimplemento da obrigação contratual, tudo a afastar a inaceitável tese ministerial de que o Defendente teria recebido a propriedade do imóvel;
  • A hipótese acusatória de pagamento de vantagem indevida ao Defendente foi enfaticamente negada por diversos delatores – dentre corruptores, intermediários e corrompidos – como se verifica nos depoimentos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Alberto Youssef, Fernando Falcão Soares e Pedro Corrêa, conforme trechos que serão adiante transcritos;
  • Depoimentos de ex-ocupantes dos cargos de Procurador Geral da República, Ministro-Chefe da CGU, Diretor-Geral da Polícia Federal demonstraram que o governo do Defendente que foi o que mais fortaleceu e deu autonomia às instituições e o que mais adotou medidas a fim de tornar mais eficiente o combate à criminalidade, incluindo-se a corrupção e a lavagem de dinheiro;
  • Manifesta ausência de quid pro quo ou de qualquer ato capaz de revelar a pratica de lavagem de dinheiro;
  • Nulidade do processo; ausência de prova de culpa do Defendente; presença inequívoca de prova de inocência do Defendente.

Cristiano Zanin Martins

Lula


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