Brasil: STF reconoce autonomía de gobiernos estatales en lucha contra el Covid-19 y Mandetta no acepta la renuncia de su colaborador

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STF dá poder a estados para atuar contra covid-19 e impõe revés a Bolsonaro

Em sessão na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.

A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por decretadas pelos governos locais.

O julgamento analisou a Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como:

– isolamento
– quarentena
– restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos
– interdição de atividades e serviços essenciais

O PDT, partido autor da ação, afirmava que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar medida provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.

De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão de hoje.

A maioria dos ministros defendeu que o governo federal só pode classificar como «essenciais» atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.

Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser suspensas no combate à epidemia.

A decisão, no entanto, manteve a capacidade do governo federal de legislar sobre medidas de isolamento.

Os ministros afirmaram que, de acordo com a Constituição Federal, a atribuição para definir medidas na área da saúde deve ser repartida entre governo federal, estados e municípios.

Na prática, isso quer dizer que em pontos de interesse nacional, como rodovias que cortam mais de um estado ou o funcionamento de aeroportos internacionais, tende a prevalecer a atribuição federal, enquanto medidas de impacto local ficariam a cargo de estados e municípios.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que eventuais excessos devem ser discutidos caso a caso pelo Judiciário.

A ministra Rosa Weber afirmou que a possibilidade de o governo federal definir, de forma exclusiva, as atividades essenciais durante a pandemia afronta o princípio da separação de poderes. «O presidente delegou poderes a si próprio, sem delimitar formas de controle», disse Rosa. No voto, ela reafirmou que deve ser respeitada a «possibilidade de governadores e prefeitos, também mediante decreto e no âmbito das respectivas competências, disciplinarem no sentido de que A ou B sejam ou não atividades essenciais», disse a ministra.

No último dia 24 de março, o ministro Marco Aurélio negou pedido do PDT para suspender a validade da MP por meio de uma decisão individual, mas reafirmou na decisão que governadores e prefeitos podem adotar medidas de combate à pandemia no âmbito de duas atribuições.

Hoje, os ministros estão analisando novamente o tema e podem alterar essa primeira decisão de Marco Aurélio.

Entenda a MP

A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são «os serviços públicos e atividades essenciais» que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais.

Outro ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.

Posteriormente, Bolsonaro utlizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais — incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços.

A medida chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.

Primeira sessão virtual

A sessão de hoje é a primeira na história do STF realizada por videoconferência para julgamentos de processos pelo plenário da Corte, formado por todos os 11 ministros.

Os ministros estão participando da sessão de suas residências ou de seus gabinetes. Apenas o presidente, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estão presencialmente no plenário do tribunal.

Ontem, a 1ª Turma e a 2ª Turma do STF, cada uma integrada por cinco ministros, já haviam inaugurado as sessões virtuais nos colegiados. O presidente do STF não participa de nenhuma das duas turmas.

UOL


Ministro rechaza renuncia de secretario de Salud de Brasil

El ministro de Salud de Brasil, Luiz Henrique Mandetta, rechazó hoy la dimisión de su secretario de Vigilancia, Wanderson Oliveira, quien había comunicado antes su alejamiento del cargo, en medio del virus SARS-CoV-2.

Durante una rueda de prensa, Mandetta dejó en claro que De Olivera y otros funcionarios entraron juntos en el gabinete sanitario y ‘saldrán de él juntos también’.

‘Le dije que no lo acepto, se acabó ese asunto’, remarcó el ministro, quien, al igual que De Olivera, mantiene un conflicto con el presidente Jair Bolsonaro acerca de medidas adoptadas ante la pandemia de la Covid-19.

En la jornada, medios periodísticos divulgaron una nota del secretario, en la cual se despedía de sus colaboradores y anunciaba la salida imperiosa de Mandetta.

‘Finalmente llegó el momento de la despedida. Ayer tuve una reunión con el ministro y su salida está programada para las próximos horas o días’, escribió De Oliveira, quien definitivamente fue ratificado después en el cargo por Mandetta.

Hace 15 años, De Olivera, doctor en epidemiología por la Facultad de Medicina de la Universidad Federal de Rio Grande do Sul, coordinó la respuesta nacional a la pandemia de gripe y al síndrome zika congénito.

Pese a la claridad de sus respuestas este miércoles, Mandetta comunicó anoche a su equipo de trabajo que Bolsonaro probablemente lo destituya del cargo esta semana.

Desde hace semanas, el mandatario ultraderechista y el médico de profesión exteriorizan desavenencias sobre medidas para combatir el virus en el país que cobró hasta el momento más de mil 700 muertes.

Bolsonaro minimiza la Covid-19, a la cual compara con una gripe o un resfriado, y se resiste al aislamiento social decretado por los gobernadores de los 27 estados para contener el avance de la pandemia.

También sin pruebas y evidencia científica, el exmilitar trata de imponer el uso de la hidroxicloroquina como medicamento para curar la enfermedad.

Por su parte Mandetta hace énfasis en la necesidad de mantener el confinamiento de todos los brasileños como recomienda la Organización Mundial de la Salud.

Prensa Latina


Bolsonaro tem 30 dias para mostrar exames de coronavírus, diz Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu 30 dias para a Secretaria-Geral da Presidência responder ao pedido de que o presidente Jair Bolsonaro torne públicos os resultados dos testes de coronavírus aos quais foi submetido.

A ação parte de um requerimento apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e aprovado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O documento foi divulgado em 24 de março.

Bolsonaro teve o resultado do 1º exame anunciado em 13 de março e chegou a publicar uma foto em que faz um sinal de “banana” com os braços à imprensa. A conclusão do 2º teste foi noticiada também por ele, em sua rede social, em 17 de março. Ambos os exames atestaram que o presidente não estava com a doença, segundo ele.

Rogério Correia argumentou, no requerimento, que a informação deve ser de domínio público por se tratar do “mandatário maior da República”. O petista também lembrou que foram infectadas mais de 20 pessoas da comitiva que acompanhou Bolsonaro em viagem aos Estados Unidos.

“O maior interessado em desfazer a boataria se tem ou não coronavírus deveria ser o próprio Bolsonaro. Bastava divulgar o resultado do teste, como fizeram várias autoridades mundo afora”, escreveu o parlamentar, em sua rede social.

bancada do PT na Câmara sustenta que a resposta ao requerimento é obrigatória. Caso contrário, a decisão pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal, que prevê o direito à Câmara e ao Senado de obterem informações solicitadas ao Executibo.

Procurada por CartaCapital, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “o referido requerimento ainda não chegou”.

Carta Capital


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