Brasil | El TSE fija al 16 de agosto como fecha límite para que plataformas digitales y redes sociales entreguen planes de acción contra la desinformación

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JUSTICIA ELECTORAL BRASIL PIDE A REDES SOCIALES PLAN DESINFORMACIÓN

El Tribunal Superior Electoral (TSE) de Brasil determinó que las plataformas digitales y redes sociales tendrán plazo hasta el 16 de agosto para presentar sus planes de cara a las elecciones generales de 2026, detallando medidas de prevención contra la desinformación y el uso malintencionado de inteligencia artificial, informaron este jueves fuentes oficiales.

La medida, oficializada por el presidente de la corte, el juez Kassio Nunes Marques, y publicada este jueves en el Boletín Digital de Justicia, establece los procedimientos para que las empresas detallen cómo prevendrán y mitigarán los riesgos a la integridad del proceso electoral.

La normativa alcanza a todos los proveedores de internet que permitan la publicación, el intercambio, la recomendación, el impulso o la monetización de contenido político-electoral. Esto incluye aplicaciones de mensajería con canales públicos y herramientas de inteligencia artificial (IA) generativa.

LA NORMA TOMA EN CUENTA NÚMEROS DE USUARIOS ACTIVOS

Como regla general, la obligación aplica a las plataformas que superen los 5 millones de usuarios activos mensuales en Brasil. No obstante, el TSE se reserva el derecho de exigir un plan simplificado a empresas más pequeñas cuya funcionalidad tenga un impacto significativo en el debate político.

Según el máximo tribunal electoral, los planes de las plataformas deberán especificar cómo se estructurarán para acatar las órdenes judiciales que exijan la remoción de contenidos, suspensión de perfiles o interrupción de propaganda irregular.

Las empresas también deberán detallar las acciones de moderación que tomarán por iniciativa propia para frenar la circulación de contenidos «notoriamente inauténticos o gravemente descontextualizados», así como sus estrategias para desarticular redes de comportamiento coordinado que alimenten contenidos de este tipo.

En el ámbito de la IA generativa, las plataformas deberán demostrar que cuentan con salvaguardas para impedir la generación de contenidos que favorezcan candidaturas y partidos, que emitan recomendaciones de voto, o que generen material sexual no consentido (conocido como ‘deepfake’ pornográfico) que involucre a candidatos.

El reglamento también obliga a las empresas a cumplir con las normas vigentes de transparencia en publicidad política pagada: deberán identificar a los anunciantes, mantener bibliotecas de anuncios públicos, facilitar canales de denuncia e informar si los contenidos impulsados fueron creados mediante inteligencia artificial.

A lo largo del proceso electoral, los proveedores deberán comunicar en un plazo máximo de tres días a la Presidencia del TSE cualquier riesgo extraordinario, inédito o de gran escala que amenace la integridad de las elecciones.

El TSE aseguró que parte de la información será de acceso público para fomentar el control social.

ACUERDOS CON VARIAS PLATAFORMAS

Este lunes, la Justicia electoral de Brasil formalizó además acuerdos de cooperación con varias plataformas digitales para reforzar la lucha contra la desinformació, de cara a las elecciones de octubre, entre ellas Facebook, Instagram, Threads, Whatsapp, Google y Kwai.

En ese acuerdo, las plataformas se comprometieron a difundir información oficial sobre el proceso electoral y agilizar la detección de contenidos «potencialmente ilícitos» relacionados con los comicios.

El escrutinio de las autoridades electorales sobre el ecosistema digital se ha intensificado a raíz de los comicios de 2018, que llevaron a la Presidencia del país al ultraderechista Jair Bolsonaro.

El exmandatario purga actualmente una pena de 27 años de prisión por intentar orquestar un golpe de Estado contra el actual presidente Luiz Inácio Lula da Silva tras perder la contienda de 2022, en la que aspiraba a la reelección.

La figura de la oposición pasa ahora a manos de su hijo, el senador Flávio Bolsonaro, perfilado como el principal contendiente frente a un Lula que buscará un cuarto mandato no consecutivo.

Informe56


Plataformas digitais devem enviar planos de conformidade ao TSE até 16 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29) uma nova portaria para orientar a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral. O documento, assinado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, traz regras que devem ser cumpridas na elaboração de um plano de conformidade por parte de todas as empresas com mais de cinco milhões de usuários. Valerá para plataformas como Facebook, Instagram, TikTok, X, Whatsapp e Telegram.

O prazo para entregar as propostas e esclarecimentos à Justiça Eleitoral vai até 16 de agosto. A determinação não vale para empresas que oferecem serviços de e-mail, reuniões por chamada de voz, função educacional como eniclopédias on-line e de disponibilização de conteúdo editorial ou protegido por direitos autorais. Em outras palavras, é voltado para as big techs.

Os planos destas companhias devem incluir compromissos de monitoramento, indicação de metodologia de coleta de dados e periodicidade de checagem. A portaria destaca alguns aspectos que devem ser considerados, como:

Quanto à atuação preventiva, os provedores de redes sociais devem interromper o impulsionamento e a monetização de conteúdos que veiculem fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados “capazes de afetar a integridade eleitoral”. A portaria define que cabe às empresas apontar, entre outras informações, o fluxo de detecção, decisão e execução da indisponibilização de conteúdo “com sinais de risco”.

A portaria também traz um artigo sobre “comportamentos inautênticos coordenados”, exigindo parâmetros gerais para identificação desta situação específica. Também pede para os provedores de redes sociais descreverem as medidas que seriam aplicadas para interromper, limitar ou dificultar a atuação de redes coordenadas identificadas. Uma vez identificado, o movimento deve ser reportado ao TSE de forma a preservar informações que poderiam comprometer investigações.

🔎 O termo «comportamento inautêntico» refere-se à atividade em redes sociais que tenta se passar por interações humanas reais. É o caso, por exemplo, do uso de contas falsas e da presença de robôs nas plataformas. Um movimento coordenado seria de vários usuários ao mesmo tempo, com o mesmo objetivo de manipular o debate público.

A publicação do documento acontece alguns dias depois de Nunes Marques determinar que a Meta deve preservar os dados de uma rede de contas falsas que teriam atacado o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). O coordenador da campanha, o senador Rogério Marinho, reuniu-se com o ministro em 20 de julho. Em seguida, durante conversa com jornalistas, afirmou que sua equipe identificou pelo menos 20 mil perfis falsos que teriam movimentado em torno de R$ 20 milhões para impulsionar propaganda que difame Flávio.

Níveis de informação

 

A portaria estabelece regras internas para que os planos contenham informações de acesso público e restrito. As informações livres devem ser tornadas públicas, de forma acessível, à sociedade.

Já as informações restritas serão acessadas apenas por servidores e colaboradores “formalmente designados” para analisar o documento. O termo refere-se a elementos técnicos e a rastreabilidade das medidas de conformidade exigidas pelo TSE. A Corte aplicará técnicas de controle de autenticação para registrar operações, o que permite rastrear acessos e identificar eventuais irregularidades.

Há uma última opção: as empresas podem “excepcionalmente” declarar que determinadas informações restritas não serão fornecidas ao TSE. Porém, precisam identificar a natureza desta informação e apontar o fundamento legal que justifica a recusa (proteção de segredo industrial ou comercial, inviabilidade técnica de representação da informação em linguagem natural ou documental, e vedação imposta por norma jurídica de outra jurisdição).

Neste caso, Nunes Marques analisará o fundamento. Se recusar a justificativa, o item citado e o seu fundamento jurídico serão identificados publicamente. A portaria não especifica onde estas informações seriam publicadas.

Ainda durante a análise dos planos de conformidade, a presidência do TSE tem a possibilidade de pedir mais informações, solicitar a retificação do plano, e, ainda, determinar a realização de uma auditoria técnica que será conduzida pela própria Justiça Eleitoral.

Comissão para períodos de sensibilidade

O documento do TSE permite que a presidência da Corte institua uma «comissão de acompanhamento intensivo» em momentos de «maior sensibilidade» ou «risco para a integrdade do processo eleitoral». Segundo o texto, o objetivo do grupo seria ampliar o diálogo entre a Corte, as big techs e outros atores relevantes para identificar «riscos emergentes» e providenciar orientações ou medidas corretivas..

Podem fazer parte da comissão: representantes das plataformas digitais, entidades da sociedade civil, autoridades públicas, instituições acadêmicas e especialistas independentes convocados pelo TSE.

Parágrafo único. A comissão poderá contar com a participação de representantes dos provedores de aplicação, entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, autoridades públicas, organizações especializadas e especialistas independentes convocados pelo Tribunal Superior Eleitoral, vedados o acesso, o compartilhamento ou a exposição de informações classificadas como restritas nos termos dos arts. 8º e 9º desta portaria a membros externos à estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.

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