Brasil | Lula da Silva aprueba medida que garantiza un subsidio a las mujeres víctimas de violencia machista que cause baja laboral

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Lula aprueba subsidio para mujeres víctimas de violencia machista en Brasil

El Gobierno de Lula facilita el acceso a un subsidio de hasta seis meses para mujeres víctimas de violencia machista que causen baja laboral por esa causa.

 

El presidente de Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, aprobó este jueves una medida que garantiza un subsidio de hasta seis meses a las mujeres víctimas de violencia machista que deban abandonar sus empleos. Para acceder a la prestación será suficiente una resolución judicial, sin necesidad de presentar una revisión médica.

Durante un acto en el Palacio Presidencial de Planalto, en Brasilia, Lula firmó una resolución vinculada con la Ley Maria da Penha contra la violencia de género, que elimina el peritaje médico exigido para tramitar el beneficio, un procedimiento que podía retrasar o impedir que las víctimas recibieran el subsidio.

La medida fue adoptada después de que la Corte Suprema de Brasil reconociera el derecho a una compensación para las mujeres obligadas a causar baja laboral por violencia machista. Durante los primeros 15 días, el pago estará a cargo del empleador; posteriormente, corresponderá al Instituto de Seguridad Social (INSS).

En el caso de las trabajadoras autónomas aseguradas que cotizan individualmente, el INSS asumirá el subsidio desde el inicio. Cuando las mujeres no estén aseguradas, el estado o municipio correspondiente deberá cubrir el pago, previa decisión judicial.

El abogado general del Estado, Jorge Messias, señaló que la dependencia económica es la principal razón por la que muchas mujeres no denuncian a sus agresores. Tras la aprobación de la nueva normativa, afirmó: «Ninguna mujer más tendrá que elegir entre su seguridad y llegar a fin de mes«.

La Corte Suprema de Brasil determinó que no será necesario cumplir un periodo mínimo de cotización. El INSS tendrá 15 días para establecer un procedimiento prioritario y anónimo para administrar la prestación.

Telesur


Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.

Entenda

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.

“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Orientação administrativa

A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.

“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.

Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

Angencia Brasil

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