Brasil: por unanimidad el Tribunal Supremo confirma suspensión del presidente de la Cámara de Diputados Eduardo Cunha

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En Contexto
Tras la aprobación en la Cámara de Diputados, la apertura del proceso de impeachment contra Dilma Rousseff se encuentra en trámite en el Senado, donde se espera la votación para el 11 o 12 de mayo. Si 41 de los 81 senadores votan a favor, se abrirá el juicio político a la presidenta, que será suspendida de su cargo por un lapso máximo de 180 días, el tiempo que tendrá la Cámara alta para el desarrollo del proceso. En ese caso, la presidencia será asumida durante ese período por el vicepresidente Michel Temer, del Partido del Movimiento Democrático Brasileño (PMDB), quien también enfrenta un pedido de impeachment.

El Supremo Tribunal Federal, integrado por 11 ministros, ratificó por unanimidad la medida cautelar del ministro Teori Zavascki, que determinó la suspensión del mandato del diputado Eduardo Cunha.

La solicitud fue presentada por el fiscal general de la República, Rodrigo Janot, en diciembre del año pasado.

Todos los ministros de dicha corte concordaron en que Cunha no tiene condiciones de ocupar el cargo de presidente de la Cámara. Según Zavascki, el legislador actuó en desvió de poder para promover intereses espurios. Mencionó casos relacionados con las investigaciones a Petrobras y con el proceso abierto en su contra ante Consejo de Ética de la Cámara, en el marco del cual es acusado de usar requerimientos presentados por aliados en beneficio propio.

Eduardo Cunha es investigado en la Operación Autolavado por los delitos de aceptación de sobornos y lavado de dinero. Además, está siendo juzgado por el Consejo de Ética de la Cámara de Diputados por haber mentido sobre tener cuentas no declaradas en Suiza. Al frente de la presidencia de la Cámara, Cunha acogió el pedido de impeachment contra la presidenta Dilma Rousseff.

Ansur


PRESIDENTA SOBRE SUSPENSIÓN DE CUNHA: «MEJOR TARDE QUE NUNCA»


ABOGADO DEL ESTADO PEDIRÁ ANULAR IMPEACHMENT LIDERADO POR CUNHA

El Abogado General de la Unión, José Eduardo Cardozo, dijo el jueves que pedirá al Supremo Tribunal Federal la anulación del proceso de impeachment contra la presidenta Dilma Rousseff basándose en la decisión que suspendió el mandato del presidente de la Cámara de Diputados, Eduardo Cunha.

«La decisión del Supremo muestra claramente. Indiscutible, Eduardo Cunha actuaba en desvío de poder», dijo Cardozo, para quien la suspensión del mandato de Cunha es una prueba «muy importante» de que el legislador usaba el cargo para finalidades ajenas al interés de la función.

«Cunha amenazó a la presidente de la República de que abriría el proceso de impeachment si el PT no daba los votos para salvarlo en el Consejo de Ética. Lo que el Supremo decide hoy es exacatamente la demostración de su modus operandi», declaró Cardozo.

En tanto, el senador oficialista Lindbergh Farias consideró la decisión del STF tardía, indicando que «dejaron a Cunha hacer el trabajo sucio» y que si la corte se hubiera pronunciado antes «no habría impeachment».

Brasil 24/7


Senador presenta parecer favorable a juicio político de Dilma

El miembro informante (relator) de la comisión del Senado que analiza si la presidenta Dilma Rousseff debe ser sometida a un juicio de destitución recomendó ayer que el proceso continúe debido a que, consideró, cumple todos «los requisitos legales».

El informe del senador Antonio Anastasia, relator del caso, fue divulgado por el Senado, en momentos en que comenzaba la lectura ante los miembros de la comisión especial del impeachment de la Cámara alta de las 126 páginas que tiene el documento.

Anastasia indicó que «la denuncia presenta los requisitos legales y formales exigidos por la legislación en vigencia, y especialmente por la Constitución Federal, para ser recibida».

Agregó que su voto «es por la admisión de la denuncia con la consecuente instauración de un proceso de ‘impeachment’, la apertura de un plazo para que la denunciada responda a la acusación y el inicio de la fase de instrucción del proceso» que, se espera, llevará a recortar el mandato de la presidenta.

El informe elaborado por Anastasia tras escuchar los testimonios de la acusación y la defensa será votado el viernes en la comisión, que tiene 21 miembros, y en caso de ser aprobado por una mayoría simple será remitido al pleno del Senado.

En esa última instancia, el informe se prevé que será debatido el próximo día 11 y si al menos 41 de los 81 senadores se inclinaran por instaurar el juicio político, Rousseff será separada del cargo durante los 180 días que puede durar el proceso.

En ese período, sería sustituida por el vicepresidente Michel Temer, con quien está enemistada hace meses y que ya ha comenzado a articular la composición del Gobierno que debería asumir una vez que la mandataria sea notificada oficialmente del inicio del juicio.

Hasta concluir que existen méritos jurídicos para la apertura del proceso, Anastasia hizo en su informe un pormenorizado relato de las acusaciones, que se fundamentan en maniobras contables irregulares en las que el Gobierno incurrió en 2014 y 2015.

Brasil 247


Veja os principais argumentos do parecer de Antonio Anastasia, favorável ao impeachment

Relator da comissão especial que analisa o impeachment no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG) deu parecer favorável ao afastamento da presidente Dilma Rousseff. O relatório apresentado por ele, contendo 126 páginas, foi lido em sessão realizada na tarde desta quarta-feira. No documento, ele considerou que há requisitos legais para a admissibilidade da denúncia e também indícios suficientes de autoria e materialidade de fatos criminosos.

A denúncia, aprovada na Câmara dos Deputados, acusa Dilma de violação dos artigos 85 e 167 da Constituição Federal e da lei 1.079, pela suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais sem autorização do Congresso Nacional e pela contratação ilegal de operações de crédito, as chamadas «pedaladas fiscais».

Na quinta-feira, às 10h, a comissão especial voltará a se reunir para ouvir a defesa da presidente. O relatório de Anastasia deve ser votado na sexta-feira. O passo seguinte é a votação no Plenário, prevista para ocorrer no dia 11 de maio.

Confira os principais argumentos do relatório de Anastasia:

Decretos de crédito

«Todos os seis decretos arrolados na denúncia são potencialmente deficitários porque contam com essas duas origens de recursos: superávit financeiro e excesso de arrecadação, este último tido como conjunturalmente inapto para abertura desses créditos porque, no momento em que foram abertos, tal excedente, do ponto de vista fiscal, em verdade não existia. Vale lembrar que, em 22/07/2015, o Poder Executivo já reconhecia a ausência de espaço fiscal. Tomados isoladamente, três dos decretos examinados se mostram neutros em relação ao resultado primário contido na lei orçamentária e três apresentam repercussão negativa, no valor total de R$ 977,8 milhões, sobre a consecução da meta de resultado primário de 2015, também no plano do orçamento. Nesses termos, ao menos três dos decretos em comento não teriam observado a condição exigida pelo artigo 4º da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2015. Deve-se destacar, contudo, que dois dos três decretos tidos como neutros utilizam-se de excesso de arrecadação de receitas primárias. Tendo sido configurada, contudo, a inexistência de espaço fiscal, a utilização do excesso de arrecadação merece reparos. Significa dizer que, sob interpretação mais restritiva, não apenas três, mas cinco decretos apresentam repercussão negativa, no valor consolidado de R$ 1.814,4 milhões, relativamente à obtenção da meta de resultado primário, em inobservância à condicionante fiscal gravada no artigo 4º da LOA 2015.»

Supostas operações de crédito ilegais (pedaladas fiscais)

«Quanto à contratação de operações de crédito, a suposta ilegalidade teria decorrido, principalmente, da inobservância do disposto no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual veda a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. É importante recuperar que, em 2014, conforme apontado pelo TCU, as operações de crédito contestadas teriam permitido que a dívida pública federal fosse subdimensionada em R$ 40,2 bilhões e o resultado primário do exercício em R$ 7,1 bilhões. Demais disso, a maior parte dessas dívidas teria sido constituída em desacordo coma LRF, na medida em que esta lei veda operações de crédito entre os entes da Federação e as instituições financeiras por eles controladas. Em que pese essa redução verificada em dezembro de 2015, a elevação do passivo da União ao longo do ano reforça os indícios de crime de responsabilidade narrados na denúncia, tendo em vista que essas operações de crédito já vinham sendo questionadas pelo TCU antes da apreciação final das contas presidenciais de 2014. O aumento do passivo entre dezembro de 2014 e novembro de 2015, registre-se, foi de R$ 6,5 bilhões.»

Dilma teria conhecimento da dívida

«A partir do exame das operações de crédito e considerando que a presidente da República, nos termos do artigo 84, II da Constituição, deve exercer a direção superior da administração federal, não é razoável supor que a presidente da República não soubesse que uma dívida da ordem de R$ 50 bilhões junto a bancos públicos federais pairava na atmosfera fiscal da União, até mesmo porque esse endividamento foi utilizado como forma de financiamento de políticas públicas prioritárias.»

Desvio de finalidade

«As práticas descritas na denúncia e imputadas à presidente da República em 2015, como operações de créditos ilegais, revelam não apenas indícios robustos no sentido de postergar o pagamento dos débitos assumidos perante as instituições financeiras controladas pela União, neste caso, o Banco do Brasil. Isso porque, os fatos reiterados em 2015, por meio dos atrasos dos valores devidos referentes à equalização da safra agrícola perante aquela instituição financeira, também praticados em 2014, revelam contexto que pode demonstrar desvio de finalidade em favor de interesses políticos partidários, na medida em que, em contexto eleitoral, sonegaram informações à sociedade brasileira, a constituir pano de fundo relevante para apuração dos fatos praticados em 2015.»

Irregularidade nas contas de 2014

«Ocorre que foi apenas após a intervenção do TCU, órgão autônomo de controle externo e auxiliar do Congresso Nacional, que o Poder Executivo procedeu à equalização dos passivos, como visto, em conformidade com os Acórdãos nº 825 (de 15/04/2015) e nº 3.297(09/12/2015). Tais operações, repise-se, foram julgadas ilegais no âmbito da Corte de Contas da União. Vale destacar que a matéria foi alçada às contas presidenciais de 2014. Nesse contexto, o Acórdão nº 1.464/2015-TCU-Plenário, de 17/06/2015, comunicou ao Congresso Nacional que as contas presidenciais de 2014 não estavam em condições de serem apreciadas naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidade apresentados no Relatório Preliminar, razão pela qual foi aberto o prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República. Ao final, o Acórdão nº 2.461/2015-TCU-Plenário, de 07/10/2015, opinou pela rejeição das contas presidenciais de 2014. Destacou-se o fato de que o TCU havia apontado a irregularidade, ensejadora de rejeição de contas, de algumas operações dessa natureza em razão de dois motivos principais: pelo fato de não terem sido contabilizadas nas estatísticas fiscais oficias relativas a dívida e déficit público; e por serem caracterizadas como operações de crédito vedadas pela LRF.»

Zero Hora


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