Otro revés para Lula: Tribunal Supremo rechaza pedido de habeas corpus para evitar la prisión

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El Superior Tribunal de Justicia (STJ) de Brasil rechazó un pedido del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar una orden de prisión anticipada, después de que una corte confirmara la semana pasada una pena de cárcel para el ex mandatario por cargos de corrupción.

La defensa de Lula había presentado el recurso de habeas corpus este martes mismo, para impedir que la pena de cárcel fuera ejecutada posiblemente en breve.

«El habeas corpus preventivo tiene cabida si hubiera, de hecho, una amenaza a la libertad de movimiento», comunicó el tribunal apuntando a la decisión del vicepresidente del STJ, el juez Humberto Martins, descartando «una amenaza concreta de prisión inminente».

Lula, de 72 años y aspirante a la presidencia, fue condenado el miércoles pasado a 12 años y un mes de cárcel en segunda instancia, por un juicio en el marco de la megacausa anticorrupción «Lava Jato» («Lavado de autos»).

Tres jueces de un tribunal de apelación de Porto Alegre (TRF4) confirmaron con ello la primera sentencia, emitida en julio de 2017, y aumentaron la pena inicial de nueve años y medio de cárcel, apuntando a la «culpabilidad extremadamente elevada» del acusado.

Además, los magistrados dejaban abierta la posibilidad de que Lula fuera encarcelado en breve, una vez superadas las revisiones finales de la condena en segunda instancia.

La dureza del TRF4 alimentó en los últimos días las especulaciones de que Lula podría ser detenido muy pronto.

La defensa del expresidente argumentaba este martes en su recurso ante el STJ que la instrucción del TRF4 que podría permitir adelantar la orden de prisión era «ilegal». El STJ es la máxima corte brasileña para asuntos no constitucionales.

El juez de «Lava Jato» Sérgio Moro, que juzgó a Lula en primera instancia en 2017, determinó entonces que el ex presidente pudiera apelar a su condena de prisión en libertad, hasta que la defensa agotase los recursos legales.

Además de las apelaciones ante el STJ, los abogados de Lula aún pueden llevar el caso ante el Tribunal Constitucional en los próximos meses.

El caso del carismático exmandatario, que quiere volver a ser candidato presidencial en las elecciones de octubre, agita al gigante sudamericano desde hace meses.

Lula, un ícono de la izquierda latinoamericana, es considerado el político brasileño más influyente de las últimas dos décadas.

Pese a los varios juicios por corrupción abiertos en su contra, Lula es actualmente favorito para ganar un tercer mandato presidencial en octubre, con un 36 por ciento de los apoyos en las últimas encuestas. Su Partido de los Trabajadores (PT) ya anunció que planea proclamarlo oficialmente candidato.

El exmandatario es muy popular entre las clases más desfavorecidas debido a los programas sociales impulsados por sus dos Gobiernos entre 2003 y 2010.

Aparte del actual proceso, juzgado ya en segunda instancia, Lula debe responder aún en otros seis juicios vinculados con «Lava Jato». El caso es considerado la mayor investigación contra la corrupción política en la historia brasileña.

Ámbito


Ministro nega a Lula liminar para barrar prisão na Lava Jato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, rejeitou, nesta terça-feira, 30, liminar ao ex-presidente Lula, para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão será avaliado pela 5ª Turma da Corte, sob relatoria do ministro Felix Ficher.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da Lava Jato e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como o juiz federal Sérgio Moro, os desembargadores entenderam que o triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Contra o cumprimento da pena, Lula se insurgiu ao STJ e pediu para que possa recorrer até as Cortes Superiores, em liberdade, e para que seja suspensa a sua inelegibilidade.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirma que ’em recentes julgados, tenho adotado o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência’.

Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

No entanto, o ministro afirma que ‘não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores’.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirma.

Na decisão, o ministro ainda lembrou que no julgamento do TRF-4 foi determinado que não seria iniciada a execução provisória da pena de Lula após o término da sessão ocorrida no dia 24 de janeiro.

“Por ter sido assegurado ao ex-Presidente que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, disse, lembrando de uma recente decisão que tomou ao negar um HC preventivo em favor de Lula pedido pelo advogado John Lennon Silvestre de Melo, que não integra a defesa do petista.

Martins destacou que o STJ já tem entendimento no sentido de que o habeas corpus preventivo tem cabimento quando houver ameaça à liberdade de locomoção. “Dessa forma, diante de tudo o que foi explicitado acima, o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.

O ministro ainda pediu que o TRF-4 receba ofício para que preste informações no caso, e deu vista ao Ministério Público Federal (MPF).

O relator do HC é ministro Felix Fischer, relator de casos da Operação Lava Jato no STJ, mas Martins é quem está no exercício da presidência durante o recesso até esta quarta-feira (31), responsável pela análise de pedidos urgentes.

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:

“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.

A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS

Estadao

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