Brasil: decreto de armas de Bolsonaro permite a ciudadanos comprar un fusil militar

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Brasilia. El decreto firmado este mes por el presidente de Brasil, Jair Bolsonaro, que regula el uso y posesión de armas le permitirá a cualquier ciudadano comprar un fusil militar. La información fue anticipada por el «Jornal Nacional». Hasta ahora, según la definición establecida por el Ejército brasileño en el 2000, se consideraba de uso restringido todas las armas que dispararan un proyectil por encima de los 407 joules. El nuevo decreto, sin embargo, amplía el límite por encima de los 1.620 joules.

Gracias a ello el fusil T4, un arma usada por fuerzas tácticas militares y producida en Brasil por la empresa Taurus, deja de ser de uso restringido. Antes, solo unas pocas categorías especializadas podían comprar y portar esta arma.

El decreto también amplió para un conjunto de 20 categorías profesionales que no necesitarán comprobar «efectividad necesaria» para solicitar el porte ante la Policía Federal. El porte se ha ampliado para todas las armas de uso permitido.

El T4, de calibre 5.56, tiene una fuerza de 1.320 joules. Según Benê Barbosa, especialista en armas e integrante del Movimiento Viva Brasil, como el decreto también liberó la importación de armas, modelos similares podrán ser comercializados en el mercado brasileño a partir de ahora. Hay fusiles más potentes que el T4, con una energía de lanzamiento superior a los 1.620 joules, cuyo uso permanece restringido.

«En Brasil se creó una idea muy fuerte en torno al fusil, un mito de que es un arma super potente, cuando lo es», dice Barbosa.

Además del fusil, fueron liberadas pistolas de calibre .40, .45 y 9 mm. En esas categorías entran armas como la Smith & Wesson .40, Colt .45, Luger 9 mm, SPL .44, entre otras.

El Comercio


Decreto de Bolsonaro que regulamenta uso e porte de armas no país libera compra de fuzil por qualquer cidadão

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamenta o porte e posse de armas no país permitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil.

A compra do fuzil passou a ser possível a partir da nova classificação estabelecida pelos responsáveis pelo decreto. No documento, se aumenta em até quatro vezes o valor do poder de fogo de armas que podem ser adquiridas pelos civis.

A nova classificação inclui o fuzil T4, arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus.

A Taurus confirmou ao Jornal Nacional que só espera a regulamentação do decreto para vender o T4 para civis. A empresa diz que já tem uma fila de duas mil pessoas querendo comprar o armamento na versão semiautomática. E que as armas poderiam ser entregues em até três dias depois da compra.

De acordo com o decreto, a arma poderá ser comprada por qualquer brasileiro.

Isso vai ser possível porque o decreto do governo federal, com novas regras para a posse e porte de armas no Brasil, mudou a classificação do armamento que passa a ser de uso permitido.

«O T4 é um fuzil de assalto, de uso militar policial. A versão que vai estar disponível para o civil não tem essa opção de rajada. É tiro a tiro. E essa, sim, se o cidadão cumprir todos os quesitos legais vai poder ter um desse em casa», explicou Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Brasil Livre.

A medição do poder de fogo de uma arma é feita pela quantidade de energia liberada no momento do disparo, a energia cinética.

Até antes da assinatura do decreto, os brasileiros só podiam comprar armas com energia cinética até 407 joules. Isso se refere a revólveres, de calibres 32 e 38, e pistolas de calibre 380.

O decreto sobe o limite para o uso de armas com 1.620 joules, ou seja, quatro vezes mais do que é estabelecido atualmente.

O T4, fabricado no Brasil, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules.

Com isso, passam a ser permitidas pistolas de calibre ponto 40 — hoje autorizadas apenas para forças policiais —, as pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).

Armas autorizadas antes do decreto

  • Revólveres, de calibre 32 e 38
  • Pistolas de calibre 380

Armas liberadas com o decreto

  • Pistola de calibre ponto 40
  • Pistola nove milímetros
  • Pistola de calibre 45
  • Carabinas semiautomáticas
  • Fuzil T4

O Jornal Nacional pediu, desde sexta-feira (17), uma posição ao Ministério da Defesa e ao Palácio do Planalto.

O Ministério da Defesa não se pronunciou. Às 18h46 desta segunda-feira (20), o ministério pediu que a reportagem procurasse a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), organização militar do Exército que fiscaliza a produção e o comércio de material bélico.

Até o momento, não houve resposta.

No sábado (18), o Palácio do Planalto informou em nota que o fuzil é de uso restrito e, por isso, o cidadão não consegue comprá-lo.

Decreto questionado na Justiça

O jurista e especialista em armas Fabrício Rebelo afirma que o decreto permite a venda do fuzil para o cidadão comum.

«Por esses critérios que estão agora trazidos no decreto, esse fuzil, em sua configuração semiautomática, está enquadrado de acordo com as informações do próprio fabricante, que é quem informa a energia produzida pelo disparo, ele está enquadrado como de uso permitido», explicou.

O decreto das armas está em vigor desde o início de maio. Ainda não há um cronograma para regulamentação, mas, desde que foi anunciado, o decreto dividiu opiniões.

O Ministério Público Federal, em Brasília, pediu a suspensão do decreto. Atualmente, existem três ações contra o decreto na Justiça Federal e três no Supremo Tribunal Federal (STF).

Grupos que defendem o uso de armas pela população aprovam a venda de fuzil para civis.

«O criminoso nunca teve nenhum problema em adquirir nenhum tipo de arma e nenhum tipo de calibre, ou seja, ele não sofria nenhum tipo de restrição. O cidadão e até mesmo o policial, esse sim sempre sofreu esse tipo de restrição, porque ele não tinha acesso ao armamento condizente com o armamento que o criminoso tem acesso. Então, eu acho extremamente positivo por essa equiparação de forças», analisa Benê Barbosa.

O coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) diz que a venda de fuzil é um problema grave para a segurança pública.

«A venda de fuzis para população civil é uma medida extrema, que não existe em quase nenhum país no mundo, com exceção dos Estados Unidos, que representa um risco para a população na medida em que essas armas têm maior poder de destruição. Vai inclusive na contramão dos esforços feitos durante muito tempo para tentar retirar os fuzis das ruas brasileiras», comenta Ignácio Cano.

O professor teme a liberação pelo que representa o fuzil no Rio de Janeiro.

«Os fuzis vieram simbolizar, especialmente no Rio de Janeiro, a criminalidade violenta. Então, difundir fuzis significa que esses fuzis, com certeza, alguns deles, cairão nas mãos de criminosos ou serão usados em alguns crimes», explicou.

Decreto de armas — Foto: Betta Jaworski/G1

O Globo


Governo tem até quarta-feira para explicar ao STF decreto do porte de armas

Publicado há 12 dias no Diário Oficial, o decreto queflexibiliza regras para o porte de armas entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua validade está em xeque tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Congresso.

A ministra Rosa Weber requisitou que o presidente Jair Bolsonaroe o ministro da Justiça, Sergio Moro , apresentem explicações sobre o decreto, em ação protocolada pelo partido Rede , que pede a suspensão da eficácia da medida de forma liminar. O prazo vence na próxima quarta-feira. O argumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que o presidente cometeu “abuso de poder” com a edição do decreto.

A Constituição determina como uma das atribuições do presidente da República “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Contudo, o texto estabelece limites para esse poder. Decretos podem ser usados para organizar o funcionamento da administração federal; não podem criar mais despesas; podem extinguir e criar funções; e, em casos extremos, podem ser usados para colocar em vigor os estados de defesa, sítio e intervenção federal — todos os três devendo ser chancelados pelo Congresso.

Por essa razão, a ação da Rede sustenta que um decreto, “que deveria se limitar a detalhar as leis”, não pode “criar as leis”.

O Globo


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