Brasil: de las 900 víctimas de delitos sexuales en Río, 844 son mujeres

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Das 900 vítimas de crimes sexuais no Rio, 844 são mulheres. Se isso não é machismo, o que é?

A cada 24 horas ao menos duas mulheres são vítimas de importunação sexual no Rio de Janeiro. Entre 25 de setembro de 2018 e 31 de julho de 2019, 899 vítimas tiveram boletim de ocorrência registrado em delegacias do estado; 844 delas — ou 94% — eram mulheres. Os dados foram obtidos junto à Polícia Civil do Rio de Janeiro via Lei de Acesso à Informação .

A lei que tipificou o crime de importunação sexual completou um ano em vigor no dia 25 de setembro. Ela pune crimes sexuais como o assédio cometido contra mulheres no transporte e em vias públicas. Antes dela, as «encoxadas», as passadas de mão , as cantadas mais agressivas e até mesmo os casos em que o assediador se masturba e ejacula na vítima costumavam ser caracterizadas como importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção passível de multa.

Agora, as condutas, definidas pela lei como qualquer prática de ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, são punidas com 1 a 5 anos de reclusão , se não constituir crime mais grave.

— A lei veio de um clamor social por causa de muitas situações de abuso que ocorriam, principalmente nos meios de transporte , visando punir mais adequadamente quem praticava abusos nesse contexto — afirma a promotora de Justiça Lúcia Iloízio, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Em 2018, 638 mulheres foram vítimas de importunação ofensiva ao pudor no estado do Rio, segundo o Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública.

— O fato de deixar de ser contravenção para se tornar um crime com uma pena relativamente expressiva, em que grande parte das vítimas vão ser mulheres, passa a mensagem que não são mais permitidos abusos com relação às mulheres. A mudança reforça essa mensagem do Estado para todos — diz Iloízio.

A tipificação do crime no Código Penal contribui para uma resposta mais adequada para esse tipo de conduta, afirma a defensora pública Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

— Essas condutas eram consideradas contravenções penais. Mesmo os casos que tinham consequências mais graves na vida da mulher eram considerados crimes de menor potencial ofensivo. Era uma resposta penal incompatível, inadequada — explica Nascimento.

— Com a tipificação, o procedimento passa a ser outro. A autoridade policial que recebe a ocorrência tem que instaurar um inquérito, apresentar para o Ministério Público e, havendo indício da autoria e prova da materialidade, a denúncia é apresentada à Justiça, na Vara Criminal — completa.
Onde o crime acontece e quem são as vítimas

Seis em cada dez mulheres vítimas de importunação sexual no Rio de Janeiro sofreram o abuso em algum local público. Quatro em cada dez ocorreram no transporte público (ônibus, trem, metrô ou barca e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias), de acordo com os dados obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação. Uma em cada quatro vítimas sofreu a importunação na própria residência.

Das 844 mulheres vítimas de importunação sexual que registraram ocorrência entre 25 de setembro de 2018 a 31 de julho de 2019, 28% tinham de 0 a 17 anos e 30% tinham entre 18 e 24 anos. Metade das vítimas de 0 a 11 anos sofreu o abuso na própria casa.

Apenas 55 homens foram registrados como vítimas de importunação sexual no período, mais da metade tinha até 17 anos. Por outro lado, entre os autores, 778 eram homens.

Este número se refere somente aos casos que chegam às autoridades policiais. Mas, a realidade é que muitas mulheres nem sequer buscam registrar uma denúncia quando são vítimas de crimes sexuais. A subnotificação é alta, afirma a defensora pública Flávia Nascimento.

— A gente sabe que esses casos são muito subnotificados. A mulher tem medo de ser culpabilizada pela violência que sofreu, tem medo de a denúncia ser considerada de menor gravidade, de haver deboche , e tem medo da exposição . Quando uma mulher procura a delegacia para registrar a queixa, muitas vezes ela é questionada — diz.

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Nascimento lembra que qualquer delegacia deve acolher uma mulher vítima de importunação sexual e registrar o boletim de ocorrência. No entanto, ela orienta que, se houver possibilidade, a vítima procure uma delegacia da mulher (DEAM), onde o atendimento é especializado.
Casos levados à Justiça

Apesar de haver subnotificação, o número de vítimas que chegam à polícia ainda é bem superior a quantidade de ações relacionadas ao crime de importunação sexual que vão parar nas varas criminais da Justiça do estado.

Desde que a lei entrou em vigor até 20 de setembro de 2019, foram 242 processos ajuizados — 216 somente neste ano — de acordo com levantamento feito pela promotora de Justiça Lúcia Iloízio, do MPRJ.

Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio, 16 ações já tiveram sentença em primeira instância. A reportagem pediu informações sobre as sentenças, mas o TJ-RJ informou que os magistrados não comentam os processos.

— Os inquéritos policiais, via de regra, são remetidos ao Ministério Público. Porém, dentro desses inquéritos, pode acontecer de não haver elementos suficientes para o oferecimento da denúncia. As dificuldades principais são a coleta de provas ou a identificação do autor — afirma a promotora.

Flávia Nascimento, da Defensoria Pública, reforça a importância de se ter minimamente um indício de autoria ou prova de materialidade do crime para que a ação seja levada à Justiça. Se o fato ocorreu em um ambiente público, a prova testemunhal tem valor importante, afirma.

Ela também lembra que a mulher que foi vítima de importunação pode procurar a Defensoria Pública para receber orientação para o encaminhamento do caso.

— Ela pode buscar o atendimento da Defensoria Pública para acompanhamento da ação penal que vier a ser proposta e também pode buscar ajuda nos centros especializados, para ter acompanhamento psicológico. Isso é importante porque na hora de prestar depoimento, na delegacia ou em juízo, ela possivelmente terá que reviver aquela situação. Quando a vítima vai desacompanhada, pode ser revitimizada e culpabilizada pela violência que sofreu — afirma.

O Globo

 


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