El Congreso brasileño promulga la polémica reforma previsional

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Congreso de Brasil promulga nueva reforma de Seguridad Social

El Congreso Nacional de Brasil promulgó este martes la reforma de la Seguridad Social que modifica las normas de jubilación y pensiones de más de 72 millones de personas.

La decisión entrará en vigor inmediatamente después de la publicación en el Diario Oficial y afectará, también, a los trabajadores activos del sector privado y a los funcionarios federales.

Aunque el mandatario Jair Bolsonaro faltó a la sesión liderada por el presidente del Senado, David Alcolumbre, la medida que elimina derechos de los brasileños fue tomada.

La nueva reforma para la jubilación establece una edad mínima de 65 años para los hombres y 62 para las mujeres, con un tiempo mínimo de contribución de 20 y 15 años, respectivamente.

Asimismo, para que los trabajadores brasileños tengan derecho a cobrar el valor total completo de las pensiones, deberán trabajar más tiempo del límite de edad mínima.

La medida también cesó la regla de jubilación por edad, que requería 15 años de contribución y mínimo 60 años para las mujeres y 65 años para los hombres. De cada diez pensiones otorgadas, siete eran por edad.

El impopular proyecto de jubilación fue certificado el 22 de octubre por el plenario del Senado con 60 votos a favor y 19 en contra, luego de ser aproado por  la Comisión de Constitución y Justicia de esa cámara.

teleSUR


Congresso promulga Previdência nesta terça; alíquotas valerão em março

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem.

As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Exame


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