Brasil | El Tribunal Supremo Federal extiende el alcance de la Ley Maria da Penha que lucha contra la violencia hacia las mujeres

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Tribunal Supremo Federal de Brasil decide ampliar el alcance de la Ley Maria da Penha

El Tribunal Supremo Federal (TSF) de Brasil resolvió extender el miércoles el alcance de la Ley Maria da Penha, establecida en 2006 para luchar contra la violencia hacia las mujeres.

El dictamen establece que los magistrados están obligados a hacer uso de la ley para luchar contra cualquier tipo de violencia de género hacia las mujeres. La regulación solo se aplicaba en situaciones de violencia doméstica, violencia entre miembros de la familia o violencia dentro de las relaciones de pareja antes de esta decisión judicial.

El tribunal también determinó que, para luchar contra la violencia política de género hacia las candidatas, la ley tiene que ser puesta en práctica durante las elecciones de octubre. Conforme a esta comprensión, el Tribunal Electoral será el encargado de decidir si se otorgan medidas de protección.

La Ley Maria da Penha contempla diversas medidas de protección, tales como prevenir que el agresor se acerque a la víctima, expulsarlo de la vivienda, requerirle el uso de un brazalete electrónico en el tobillo y dictar una orden de detención preventiva.

El Tribunal, mediante voto unánime, revocó una resolución del Tribunal de Minas Gerais en la que se negaban las medidas de protección, basándose en que no había una relación cercana entre la mujer y su vecino.

De acuerdo con el caso, el vecino pensaba que mantenía una relación amorosa con la mujer y empezó a amenazarla; la mujer comenzó a padecer ansiedad y episodios de pánico después de haber sido acosada repetidamente por el acusado.

Por su parte, el Tribunal Supremo Federal de Brasil tomó la decisión de extender las medidas de protección urgente a todos los casos de violencia hacia las mujeres, independientemente de que no haya una relación íntima o familiar entre la víctima y el agresor.

Con esta resolución, que se ha aprobado por unanimidad y que establecerá jurisprudencia, las acciones preventivas establecidas en la Ley Maria da Penha contra la violencia de género podrán aplicarse ante agresiones ocurridas fuera del entorno familiar, siempre y cuando el género de la víctima sea el motivo de la violencia.

teleSUR


STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres sem vínculo com agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta quarta-feira, 19, o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Por unanimidade, os ministros decidiram que a proteção pode ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.

A decisão, tomada em processo com repercussão geral, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o País.

Na prática, o entendimento permite que a Lei Maria da Penha seja utilizada em situações que ultrapassam os limites de uma residência ou de uma relação amorosa. A proteção passa a considerar como elemento central a existência de violência motivada pelo fato de a vítima ser mulher, e não necessariamente a relação existente entre ela e o agressor.

O que muda com a decisão

O caso analisado pelo STF teve origem em Minas Gerais. Uma mulher havia relatado perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho, mas teve o pedido de medidas protetivas negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A justificativa foi de que não havia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva prevista pela Lei Maria da Penha.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e argumentou que a interpretação restritiva deixava mulheres sem proteção em situações de violência motivada pelo gênero. O STF acolheu o entendimento e considerou que limitar a aplicação da lei às relações domésticas, familiares ou afetivas desconsideraria o caráter estrutural da violência contra as mulheres.

Com a decisão, situações de violência contra mulheres em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais também podem receber a proteção prevista pela legislação, desde que fique caracterizada a violência baseada no gênero.

O entendimento também alcança casos de violência política de gênero, cuja análise cabe à Justiça Eleitoral.

O julgamento foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a violência de gênero não está limitada ao ambiente doméstico e pode ocorrer em diferentes espaços da sociedade.

Pedido de proteção não pode esperar definição do juízo

Outro ponto estabelecido pelo Supremo envolve situações de urgência. Quando uma mulher estiver sob risco imediato à integridade física ou psicológica, o pedido de medida protetiva deverá ser analisado mesmo que seja apresentado inicialmente a um juízo que não seja o responsável por julgar o caso.

Depois da avaliação da situação emergencial, o processo poderá ser encaminhado ao órgão competente ou a uma vara especializada em violência contra a mulher, onde houver. O objetivo é evitar que uma discussão sobre competência judicial deixe a vítima sem proteção justamente no momento de maior risco.

O Supremo também reafirmou que, nas hipóteses de urgência já reconhecidas pela Corte, delegados e policiais podem conceder medidas protetivas.

Decisão ocorre no mês em que a lei completa 20 anos

A decisão do STF ocorre poucos dias depois dos 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.

A legislação recebeu o nome da cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou símbolo nacional da luta contra a violência doméstica após sobreviver a duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros.

O caso levou quase duas décadas até a responsabilização do agressor e teve repercussão internacional.

A história da ativista voltou ao noticiário cearense neste mês. Marco Antônio Heredia Viveros foi preso no dia 9 de agosto, em Natal (RN), após o Ministério Público do Ceará solicitar a prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de Maria da Penha e das duas filhas.

A prisão foi posteriormente mantida pela Justiça durante audiência de custódia.

O Povo

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