Brasil: el polémico indulto de Michel Temer que beneficia a presos por corrupción

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Un polémico indulto de Temer beneficiaría a presos del Lava Jato

A contramano del pedido de los fiscales de la operación Lava Jato, el presidente brasileño, Michel Temer , firmó un polémico decreto de indulto navideño que extiende a los condenados por corrupción la posibilidad del perdón judicial, tanto de sus penas de prisión como de sus multas.

El indulto de Navidad es una prerrogativa del Ejecutivo prevista en la Constitución y que cada año puede ser modificado. Hasta el año pasado, sólo podían beneficiarse de este perdón aquellos condenados por crímenes sin violencia a un máximo de 12 años de reclusión y que hubieran cumplido un cuarto de su pena, siempre y cuando no fueran reincidentes. Con las modificaciones de Temer, ahora el tiempo de cumplimiento mínimo de la pena se redujo a un quinto, independientemente del plazo total de la punición. Además, los efectos del indulto se extenderán ahora a las sanciones monetarias que habían recibido los reos.

Se calcula que la controvertida medida podría beneficiar a unos 37 de los 113 condenados por el juez federal Sergio Moro, de Curitiba, en el marco de las investigaciones del Lava Jato. La mayoría de ellos son políticos involucrados en actos de corrupción y lavado de dinero. A principios de mes, la fuerza de tareas del Lava Jato había solicitado al presidente no extender el indulto a estos criminales. Las cámaras criminales del Ministerio Público Federal también habían recomendado no alterar las normas vigentes hasta ahora.

La decisión de Temer recibió críticas tanto dentro de Brasil como desde el exterior. Para el coordinador de los fiscales del Lava Jato, Deltan Dallagnol, el decreto representa una «feria de Navidad» para los corruptos y sería parte del plan futuro de autoindulto del presidente, denunciado este año por corrupción pasiva, asociación ilícita e intento de obstrucción de la justicia por el ex Procurador General de la República Rodrigo Janot, en el caso del escándalo de sobornos del frigorífico JBS.

El Congreso votó por dejar de lado esas denuncias hasta que Temer termine su mandato, el 31 de diciembre del año próximo.

«El presidente prepara una salida para sí mismo [si fuera condenado] y para otros reos del Lava Jato. ¿Para qué firmar un acuerdo de delación premiada? Temer resuelve el problema del corrupto. En un quinto de la pena, será perdonado por el nuevo decreto de indulto navideño. ¡Mejor que cualquier acuerdo de colaboración con el Lava Jato! ¡Liquidación!», reaccionó Dallagnol.

Muchos integrantes del Ministerio Público también repudiaron la medida presidencial, que según ellos refuerza la impunidad de la que aún goza el privilegiado poder político brasileño. En ese mismo sentido se expresó el organismo Transparencia Internacional. «El decreto es contrario al esfuerzo emprendido por la sociedad brasileña para enfrentar la corrupción, luchar contra la impunidad y mejorar las instituciones del país», señaló la entidad internacional con sede en Berlín.

A pesar del rechazo de la iniciativa, el ministro de Justicia, Torquato Jardim, señaló que el presidente entendió que era el «momento político adecuado» para cambiar el indulto navideño y «tener una visión más liberal» sobre la cuestión.

La Nación


Temer amplia indulto de Natal e facilita perdão a condenados por corrupção; Lava Jato critica

O indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (PMDB) nesta sexta-feira (22) a presos de todo o país recebeu críticas de promotores da Lava Jato e da ONG Transparência Internacional. O decreto altera e torna mais brandos os critérios para que um presidiário possa receber a extinção da pena.

A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. Neste ano, porém, os critérios foram afrouxados: o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.

O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Ele não pode ser concedido a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo e crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.

Para a Transparência Internacional, ONG que atua no combate à corrupção, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. «O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente», diz a entidade em nota.

Concedido todos os anos no período do Natal, o indulto é uma atribuição do presidente da República e está previsto na Constituição. Os crimes de corrupção são considerados sem violência ou grave ameaça e os infratores podem receber o benefício do indulto.

«A lógica do indulto é servir como instrumento de política humanitária, para reduzir o quadro de encarceramento em massa que existe no país. Os critérios mais permissivos vão contra a lógica de reduzir a população carcerária, deslegitimam o instrumento como mecanismo humanitário. Vira um instrumento de impunidade», diz Bruno Brandão, representante no Brasil da Transparência Internacional.

Nas redes sociais, promotores da Força-Tarefa da Lava Jato fizeram graves críticas ao indulto assinado por Temer. O promotor Deltan Dallagnol escreveu no Facebook que «Temer prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato: agora, corruptos no Brasil cumprirão apenas 1/5 da pena e serão completamente indultados (perdoados), como regra geral».

Segundo Dallagnol, o decreto de indulto ignorou a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da Força-Tarefa da Lava Jato e da Transparência Internacional. «É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências – isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade», disse o promotor.

Já o promotor Carlos Fernando dos Santos Lima disse no Facebook que «o decreto de indulto de Natal é um insulto ao povo brasileiro». «O decreto de Temer é uma barbaridade. Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos», continuou.

No início de novembro, 13 procuradores da da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao CNPCP (Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal), órgão ligado ao Ministério da Justiça, sugerindo o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderiam, considerando as regras de 2016, ter suas penas extintas.

Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção «um crime de baixíssimo risco no Brasil», em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

Outro ponto criticado pela Transparência Internacional foi a concessão de indulto para penas pecuniárias e alternativas, como multa. Para Brandão, os critérios são destinados a beneficiar quem praticou crime do colarinho branco. «A reincidência [entre quem comete crime de corrupção] é raríssima. E o indulto a penas pecuniárias demonstra o direcionamento dessa medida», afirma.

A Transparência Internacional diz ainda que os critérios mais frouxos «sinalizam à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes».

O decreto prevê também que o tempo de cumprimento das penas será reduzido para casos como os de gestantes, pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas que tenham filho com doença crônica grave ou com deficiência, que necessite de seus cuidados, com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito.

Condenados do mensalão receberam benefício

Condenados no processo do mensalão foram beneficiados pelo indulto em anos anteriores. Entre os que tiveram suas penas perdoadas estão os petistas José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

A Transparência Internacional defende «o estabelecimento de parâmetros rígidos à concessão de indultos», entre os quais «a exclusão de seu rol de beneficiados daqueles condenados por praticarem atos contra a Administração Pública (art. 312 e seguintes do Código Penal), como a corrupção». Um estudo da ONG aponta que o uso inadequado do indulto pode minar «o efeito dissuasório da lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade».

UOL

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