Brasil | Corte Suprema retoma juicio por demarcación de tierras en medio de protestas indígenas

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Retoman juicio sobre demarcación de tierras indígenas en Brasil

Representantes de pueblos originarios de Brasil se han sumado a los miles que ya se encuentran en las inmediaciones de la sede del Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasilia (capital), donde este jueves se votará y definirá el juicio sobre la demarcación de tierras indígenas conocida como Ley de Marco Temporal.

Bajo el lema “lucha por la vida”, los manifestantes siguen rechazando la medida que establece que solo podrían reclamar como propias las tierras ocupadas por ellos al día 5 de octubre de 1988, cuando fue promulgada la actual Constitución brasileña.

Este miércoles todos los testigos hicieron sus alegatos ante los 11 jueces que definirán mediante votación el proceso este 2 de septiembre, el cual consta de dos tesis, la del Marco Temporal; y la del derecho originario de los pueblos indígenas sobre las tierras en cuestión.

El coordinador ejecutivo de la Articulación de los Pueblos Indígenas de Brasil (APIB), Dinamam Tuxá, calificó de histórico para los pueblos originarios el veredicto del proceso, al tiempo que denunció la falta de acción del Gobierno de Jair Bolsonaro para proteger los derechos de los pueblos originarios.

El juicio determinará la validez jurídica de la tierra indígena Ibirama La-Klãnõ, en el estado de Santa Catarina, sur de Brasil, la cual ocupan los pueblos Xokleng, Kaingang y Guaraníes; los cuales pudieran verse forzados a abandonar territorios reclamados por la Fundación para el Amparo Tecnológico de Santa Catarina, y propietarios privados rurales.

Por su parte, los pueblos originarios, con una población de 900.000 habitantes en el país, alegan que fueron expulsados por la fuerza de sus territorios durante la dictadura militar que vivió el país entre 1964 y 1985.

El fallo judicial tendrá un efecto directo sobre los derechos a las tierras ancestrales, pues el Marco Temporal posee carácter vinculante y en juego se encuentra el destino de más de 300 territorios indígenas en proceso de demarcación.

El pasado 26 de agosto, Bolsonaro expresó que “el derecho ancestral a la tierra que defienden los pueblos originarios acabará con la agroindustria en uno de los países mayor productor y exportador de alimentos a nivel mundial”.

Amenazas para los pueblos originarios

El juicio sobre el Marco Temporal se desarrolla en un contexto en el cual la minería ilegal y los asesinatos contra indígenas en Brasil han manifestado una tendencia creciente en la última década.

La minería artesanal creció un 495 por ciento en tierras indígenas y un 301 por ciento en las unidades de conservación entre 2010 y 2020, de acuerdo con una investigación de la organización MapBiomas, presentada el pasado 30 de agosto.

Con un ritmo de aumento de 6.500 hectáreas anuales a partir de 2010, las áreas más afectadas fueron las de kayapó y munduruku, en el estado de Pará; y las de los yanomamis, en la Amazonía y Roraima.

Además, de las diez unidades de conservación con mayor actividad ilegal, ocho se enclavan en Pará, con Tapajós, Flona do Amaná, y Parna do Rio Novo como las de más incidencia.

Datos aportados en el informe Atlas de Violencia 2021 arrojan que más de 2.000 indígenas fueron asesinados entre 2008 y 2019 en Brasil, evidenciando un alza de 22 puntos porcentuales, y un crecimiento de la tasa de homicidios del 15 al 18.3 por ciento por cada 100.000 habitantes en dicho periodo.

teleSUR


STF inicia fase de sustentações no julgamento sobre terras indígenas

Por André Richter

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (1º) a fase de sustentações orais do julgamento pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão desta quarta-feira, entidades se manifestaram contra e a favor a tese. Após as argumentações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (2).

O julgamento está sendo acompanhado por cerca de 6 mil indígenas de 170 etnias, que estão acampados em Brasília desde a semana passada.

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é qqestionada pela procuradoria do estado.

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Manifestações 

O procurador de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, defendeu a reintegração de posse pelo Instituto do Meio Ambiente do estado e afirmou que houve invasão de indígenas na área.

Souza também defendeu o marco temporal como forma de segurança jurídica. Segundo ele, o reconhecimento da posse só pode ocorrer após decisão final sobre o reconhecimento da terra indígena pelo presidente da República, a quem cabe a decisão final sobre a homologação.

“Um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja a formação completa do reconhecimento de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional”, argumentou.

Rafael Modesto dos Santos, advogado da comunidade Xokleng, disse que o marco temporal não tem cabimento jurídico e ignora o passado de violência contra os povos indígenas, como casos de expulsões, mesmo após a titulação de terras tradicionais.

“Não cabe nenhum marco temporal, porque ele legalizaria todos ilícitos, de crimes ocorridos até 1988″, afirmou.

Na avaliação de Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a defesa da tese do marco é uma forma de tentar burlar a Constituição.

“Os direitos indígenas continuam como cláusulas pétreas, sendo imprescritíveis, inalienáveis e imutáveis. Em 88, foi fixado como dever do Estado a demarcação e a proteção dos territórios indígenas, entretanto, o que vamos hoje é uma resistência na implementação desses direitos”, disse.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a preservação da segurança jurídica nos processos demarcatórios e a manutenção de balizas que foram estabelecidas pela Corte no julgamento demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009.

“A proteção das terras tradicionais ocupadas representa um aspecto fundamental das garantias constitucionais asseguradas aos indígenas. O Artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras tradicionais, cabendo a União demarcá-las administrativamente. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, este STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade”, afirmou.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Na sessão de amanhã (2), estão previstas mais sustentações, entre elas, a da Procuradoria-Geral da República (PGR), e o início da leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Agencia Brasil


Homicídio de indígenas cresce 21,6% na última década

A taxa de homicídio de indígenas cresceu 21,6% na última década. Entre 2009 e 2019, 2.074 indígenas foram mortos. É o que aponta a edição 2021 do Atlas da Violência, divulgada nesta terça-feira (31) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação tem a parceria do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Jones dos Santos Neves.

Segundo o Atlas da Violência, as taxas de homicídio de indígenas aumentaram na última década, ao contrário do indicador geral da população brasileira, que registrou seu pico em 2017, com 31,6% por 100 mil habitantes, e caiu nos dois anos seguintes (2018 e 2019).

A taxa de homicídio de indígenas saiu de 15 por 100 mil habitantes em 2009 para 18,8 por 100 mil habitantes em 2019. O índice para o Brasil, em geral, caiu de 27,3 por 100 mil habitantes em 2009 para 21,7 por 100 mil habitantes em 2019.

A publicação também mediu, pela primeira vez, a violência contra pessoas com deficiência. De acordo com o levantamento, foram registrados 7.613 casos como esse em 2019.

Brasil 61

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