Supremo Tribunal de Brasil establece nuevas pautas para contenidos en redes sociales
El Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil estableció este jueves nuevas pautas a cumplir ante los contenidos que se publican en redes sociales, mientras que señalaron que la norma vigente sobre derechos de internet es parcialmente inconstitucional.
“La disposición exige el incumplimiento de una orden judicial específica para que los proveedores de aplicaciones de Internet sean responsables civilmente por los daños causados por contenidos publicados por terceros. Por mayoría, prevaleció la opinión de que esta norma ya no es suficiente para proteger los derechos fundamentales y la democracia”, aseveró el ente brasileño.
Al Supremo Tribunal Federal (STF) dictaminar que el artículo 19 de la Carta Brasileña de Derechos en Internet (MCI – Ley 12.965/2014) es parcialmente inconstitucional, interpela a empresas como X, TikTok, Instagram y Facebook, que en adelante deberán eliminar de forma inmediata publicaciones que promuevan crímenes graves, sin esperar orden de un juez.
#SessãoSTF⚖️ O @STF_oficial define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. A interpretação do #STF para a norma do Marco Civil deve ser aplicada até que o Congresso Nacional atualize a legislação: https://t.co/ZJA7lMC2WC#PraTodosVerem:… pic.twitter.com/hPjYaTZcOc
— STF (@STF_oficial) June 27, 2025
“Según esta repercusión general, en las denuncias de delitos contra el honor, los proveedores sólo pueden ser considerados responsables (tienen el deber de pagar una indemnización) si incumplen una orden judicial de retirar el contenido”, declaró el STF.
Asimismo, insiste la entidad que “nada impide a las plataformas retirar publicaciones basándose únicamente en una notificación extrajudicial. También se definió que cuando un hecho ofensivo que ya ha sido reconocido por una decisión judicial se repite de forma reiterada, todos los proveedores deben retirar las publicaciones con idéntico contenido tan pronto como se emita una notificación judicial o extrajudicial, independientemente de cualquier nueva decisión judicial en ese sentido”.
STF amplia a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam.
Decisão, que terá que ser seguida por todos os tribunais do Brasil, valerá até que o Congresso edite lei específica para deveres das plataformas e proteção das pessoas.
Confira: https://t.co/8jRy0xOO4l #JN pic.twitter.com/ddHv907U3G
— Jornal Nacional (@jornalnacional) June 27, 2025
Ocho de los 11 magistrados del tribunal consideraron parcialmente inconstitucional el artículo del llamado Marco Civil de Internet de 2014 que establece que las empresas tecnológicas solo son responsables si se niegan a acatar un mandato judicial para eliminar contenidos cuestionados.
De igual manera, las empresas también podrán ser señaladas por los daños si no retiran contenidos ilícitos luego de recibir denuncias de sus usuarios o la notificación de un juez.
Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.
Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.
Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.
Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.
O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:
Atos antidemocráticos;
Crimes de terrorismo;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
Replicações
O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.
Impulsionamento
O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades.
Crimes contra a honra
Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.
E-mail e WhatsApp
Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19.
Autorregulação
A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.
Representante no Brasil
Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.
Validade
A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.
«Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE», definiu o STF.
A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.
Brasil: presidente Lula intercede en desalojos de la derecha en Favela do Moinho
El presidente de Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, intercedió este jueves en un intento de desalojo que llevaba adelante la extrema derecha brasileña en la Favela do Moinho, ubicada en São Paulo.
De acuerdo con el corresponsal de teleSUR en esa nación suramerciana, Ignacio Lemus, el Gobierno Federal ofrecerá un monto de más de 45.000 dólares para que al menos 900 personas puedan trasladarse a otras viviendas.
«El Gobierno federal intercedió para evitar los desalojos violentos de la gobernación de extrema derecha en São Paulo y se otorgará más de 45.000 mil dólares para que las 900 familias adquieran otro inmueble», escribió en su cuenta de X el periodista brasileño.
El presidente @LulaOficial es recibido por las familias de la Favela do Moinho.
El gobierno federal intercedió para evitar los desalojos violentos de la gobernación de extrema derecha en São Paulo y se otorgará más de U$45 mil para que las 900 familias adquieran otro inmueble. pic.twitter.com/nAkddrU0Pm
— Nacho Lemus (@LemusteleSUR) June 26, 2025
Adjunto a su texto, Lemus compartió un video donde se observa al presidente brasileño en el terreno conversando con los damnificados.
“Hemos decidido buscar reparación y justicia para ustedes. No los tratan como hombres y mujeres trabajadores que anhelan el derecho a vivir felices, a tener una vivienda digna y a vivir con la cabeza en alto en este país”, aseguró el jefe de Estado, en alusión a los episodios de violencia policial en la comunidad y a la presión para que las familias firmen acuerdos de vivienda insuficientes.
A propósito, Lula criticó al gobernador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, quien no asistió al evento. «El gobernador fue invitado a venir aquí, porque dondequiera que voy, lo invito», indicó.
Nossa chegada à Favela do Moinho hoje. Viemos trazer reparação e justiça, e fomos recebidos com carinho e acolhimento. Obrigado, Moinho.
🎥 Cláudio Kbene pic.twitter.com/dEol4NeHR1
— Lula (@LulaOficial) June 26, 2025
La ayuda monetaria había sido anunciada con anterioridad. En ese entonces, se especificó que el monto incluirá la entrega de 250.000 reales por familia para la adquisición de la nueva vivienda.
Entretanto, la colaboración fue gracias al programa Minha Casa, Minha Vida y 70.000 reales provenientes del programa estatal Casa Paulista. Además, la suma contempla una ayuda de 1.200 reales para aquellos que deban esperar la entrega de la propiedad definitiva.
Estamos garantindo moradia para os moradores do Moinho. Através da Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida, cada família terá direito a um subsídio de até R$ 250 mil reais para comprar sua casa, em qualquer lugar do estado de São Paulo. Eu, o companheiro @Jaderbfilho e nossos… pic.twitter.com/u9cgjSBRlf
— Lula (@LulaOficial) June 26, 2025
No obstante, aún la ayuda no es del todo suficiente Yasmin Flores, integrante de la asociación de residentes, aseguró que «con 250.000 reales, lo que uno puede comprar en el centro es un pequeño espacio. Queremos que las condiciones reales se mantengan en nuestro territorio».
Flores agregó que los habitantes de la comunidad exigen que el terreno de la favela sea utilizado como un homenaje a la historia local.
«Demoler el silo, un almacén de granos, sería una enorme pérdida histórica. Queremos dejar nuestro pequeño legado para decir: ‘Yo vengo de allí’», continúo la integrante.
De acuerdo con el Gobierno federal, son elegibles para recibir el subsidio para compra de vivienda nueva las familias con ingresos mensuales de hasta 4.700 reales, incluidos los beneficiarios de Bolsa Familia y del Pago Continuo de Beneficio (BPC).