Polémica en Brasil tras la decisión de un juez de prohibir a Lula dar entrevistas

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La prohibición de una entrevista a Lula genera una nueva polémica en la campaña electoral brasileña

Una nueva polémica estalló en la campaña electoral brasileña. En las últimas horas, la Corte Suprema se volvió escenario de una pulseada entre sus jueces en torno al derecho de la prensa de entrevistar al encarcelado expresidente Luiz Inacio Lula da Silva , cuyas ideas han sido clave para diseñar la exitosa campaña del Partido de los Trabajadores (PT).

El popular exmandatario encabezaba todas las encuestas para las elecciones del 7 de octubre hasta que, tres semanas atrás, su candidatura fue impugnada por cumplir una condena a 12 años de prisión por corrupción. En este breve tiempo, su reemplazante, el exalcalde de San Pablo Fernando Haddad, consiguió trepar hasta ubicarse en el segundo puesto de las preferencias, con 22% de apoyo, detrás del actual favorito, el diputado ultraderechista Jair Bolsonaro , del Partido Social Liberal (PSL), quien mantiene el 28% de las intenciones de voto.

Este viernes por la mañana, a pedido del diario Folha de São Paulo, el juez del Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski había autorizado a que la columnista del periódico Mónica Bergamo realizara una entrevista con Lula en la Superintendencia de la Policía Federal en Curitiba, donde está recluido desde el 7 de abril. La solicitud de Folha había sido rechazada antes a la 12ª Corte Federal de Curitiba, pero el diario elevó el asunto a la Corte Suprema por entender que impedía el libre ejercicio del periodismo y el principio de igualdad ante la ley, ya que es normal que se permitan las entrevistas a presos.

«Diversos medios de comunicación entrevistan presos por todo el país sin que eso acarree problemas mayores al sistema carcelario», escribió en su fallo Lewandowski. Sin embargo, a la medianoche, en respuesta a una acción del partido Novo que apeló la decisión de Lewandowski, su colega del STF Luiz Fux suspendió la autorización por medio de una medida cautelar y resaltó que si la entrevista ya hubiese sido realizada, su divulgación está censurada.

«Determino que Luiz Inacio Lula da Silva se abstenga de realizar entrevistas o declaraciones a cualquier medio de comunicación destinado a la transmisión de información para el público en general. Determino, además, que en caso de que cualquier entrevista o declaración ya haya sido realizada por parte del aludido demandado, se prohíbe la publicación o divulgación de su contenido por cualquier forma, bajo pena de configuración de crimen de desobediencia», escribió Fux en su controvertido fallo.

Para el magistrado, existe el riesgo de que la entrevista con Lula «cause desinformación en las vísperas de la elección», que se realizará el domingo de la próxima semana. La resolución generó de inmediato duras críticas de toda la prensa, y en especial de Folha, que denunció que se trata de un caso inaceptable de censura previa.

«La decisión del juez Fux es el acto más grave de censura desde el régimen militar. Es una bofetada a la democracia brasileña. Revela una visión mezquina de la libertad de expresión», reaccionó el abogado de Folha, Luis Francisco Carvalho Filho.

Al requerir la suspensión de la entrevista, el partido Novo alegó que el fallo de Lewandowski daña el principio republicano y la legitimidad del pleito electoral.

«No se pretende con esta acción imponer ningún tipo de censura. Lejos de eso, lo que se busca es que la entrevista no sea realizada antes de las elecciones. No se trata apenas del hecho que él [Lula] esté en la cárcel; otras entrevistas ya se dieron en prisión», señaló la agrupación política y recordó que aunque la legislación electoral no permite que ningún condenado en segunda instancia compita por un cargo electivo, el PT insistió en la candidatura de Lula por mucho tiempo después de su condena y encarcelamiento.

La Nación


Fux suspende decisão que autorizava entrevistas de Lula na cadeia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux atendeu a 1 pedido do partido Novo e suspendeu liminar (decisão provisória) concedida por seu colega de Corte Ricardo Lewandowski que autorizava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dar entrevista à Folha de S.Paulo na prisão.

“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux. Leia a íntegra da decisão.

Ricardo Lewandowski havia autorizado, na manhã de 6ª feira (28.set.2018), o petista a conceder entrevistas para o jornal e o portal El País. No entanto, Luiz Fux considerou que há “elevado risco” de as entrevistas causarem “desinformação” na véspera da eleição. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), desde 7 de abril deste ano.

“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, disse Fux no despacho.

O magistrado também determina que, caso alguma das duas entrevistas já tenha ocorrido, está proibida a veiculação: “Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”.

No pedido à Corte, o partido Novo alega que o PT tem apresentado Lula diversas vezes como integrante da chapa que disputa a Presidência, o que desinforma os eleitores. O ex-presidente foi barrado pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad assumiu a cabeça de chapa em seu lugar. A decisão de Fux será submetida ao plenário do STF. Ainda não dá data para o julgamento.

Poder 360


TRE volta a negar instalação de seção especial para que Lula vote na PF

A Justiça Eleitoral indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitava a instalação de uma seção especial para votação na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde o petista está preso desde abril.

A decisão é do juiz Jean Carlo Leeck. No despacho, o magistrado pontua que, embora Lula seja preso provisório e por isso tenha preservado o seu direito constitucional ao voto, esse direito individual só pode ser exercido caso o estabelecimento prisional em questão tenha ao menos 20 eleitores aptos, com o fim de proteger outro direito constitucional: de ter garantido o sigilo do voto. Diferente da regra apontada, a informação repassada pela Superintendência da Polícia Federal ao TRE/PR é de que a unidade tem apenas um eleitor apto, justamente o ex-presidente, o que impede a disponibilização de seção especial.

Ainda conforme o despacho, a decisão considerou também que o prazo para a instalação de seções especiais já se esgotou, em 23 de agosto, havendo impossibilidade técnica intransponível para atender ao pedido.

O despacho responde a um mandado de segurança apresentado com base em lei específica e em resolução do TSE que estabelece os atos preparatórios para as eleições, de número 23.554/2017.

Para o TRE, a negativa ao pedido confirma que não houve ilegalidade ou abuso em ato anterior do presidente do Tribunal paranaense, desembargador Luiz Taro Oyama, que já havia indeferido pedido similar feito pelos advogados do petista.

Na mesma decisão, segundo informação do TRE, foi indeferido pedido sucessivo para que fosse assegurado a Lula o direito de se deslocar até a zona eleitoral na qual está inscrito como eleitor. A solicitação foi negada por extrapolar a competência da Justiça Eleitoral, que deveria ser dirigida ao órgão responsável pela execução penal.

CBN Curitiba


TRE proíbe candidatos de distribuir santinhos com imagem de Lula

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE, Kéops de Vasconcelos, decidiu neste sábado (29), proibir que coligações e candidatos a distribuir material impresso de campanha que se veicule o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República. A desobediência poderá gerar multa de R$ 50 mil para coligações e partidos e de R$ 15 mil para os candidatos.

A Corte ainda definiu que os valores podem ser majorados em caso de reincidência da prática considerada ilícita e do volume do material que seja, porventura, confeccionado e distribuído até o dia da eleição.

A decisão é com base em uma denúncia do Ministério Público Eleitoral de que candidatos que disputam as eleições no Estado estariam usando o nome de Lula em suas propagandas eleitorais.

Juiz alega violação do equilíbrio da disputa

De acordo com o juiz, a divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor.

“Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral”, disse.

Propaganda irregular induz eleitores

Kéops de Vasconcelos disse ainda que tal propaganda é irregular por induzir os eleitores, especialmente os mais carecedores de conhecimento e discernimento, a acreditar que Lula ainda é o candidato, induzindo-se ao erro, ao votar em um candidato pensando estar votando em outro. “Potencialmente isso influencia no resultado do pleito”, escreveu o juiz na decisão.

Portal Correio

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