Condenan al expresidente Collor de Mello a casi nueve años de prisión por corrupción

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Corte de Brasil condenó al expresidente Collor de Mello a casi 9 años de cárcel por corrupción

El expresidente de Brasil Fernando Collor de Mello (1990-1992) fue condenado este miércoles por la Corte Suprema a ocho años y diez meses de prisión por corrupción, en una investigación derivada de la megacausa Lava Jato, que involucra al también exsenador.

Según el fallo, Collor de Mello, de 73 años, recibió 20 millones de reales entre 2010 y 2014 -unos cuatro millones de dólares (US$ 4 millones, al cambio actual) cuando era senador, para «viabilizar irregularmente contratos» entre una constructora y una exfilial de Petrobras, la empresa estatal petrolera, informaron AFP y el portal brasileño G1.

El máximo tribunal -por 8 votos contra 2- lo halló culpable el jueves pasado por los delitos de corrupción y lavado de dinero y este miércoles dictó su sentencia. «La pena total queda fijada en ocho años y diez meses» de prisión, anunció al final del juicio la presidenta de la corte, Rosa Weber.

El juez relator del caso, Edson Fachin, había sugerido una pena de hasta 33 años de prisión, pero el tiempo de la sentencia fue reducido por el conjunto de la corte.

Los hechos «comprobados» en el proceso son «gravísimos» y «retratan el nefasto uso indebido de funciones públicas para promoción personal y patrimonial», dijo Fachin este miércoles, último día del juicio.

Fachin consideró al emitir su voto, que «el entonces senador se valió de la influencia político-partidaria para promover nombramientos en el directorio de (la filial de Petrobras) BR Distribuidora y crear facilidades para el establecimiento de contratos», según el sitio oficial del tribunal.

Ámbito


Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (veja as penas abaixo).

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

Todos foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor também fica impedido de exercer cargo ou função pública. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal, o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena. Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Em nota, a defesa de Collor reafirmou a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente e afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.

Votos

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como votou cada ministro). Por isso, a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Penas finais

Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição

TOTAL: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

  • quatro anos e um mês de prisão e 30 dias-multa no regime semiaberto

Luiz Pereira Duarte de Amorim

  • três anos de prisão e 10 dias-multa no regime aberto

Como votaram os ministros

Pena de 8 anos e 6 meses

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

8 anos e 10 meses

  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux

15 anos e 4 meses

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

Globo

 

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