Brasil | Lula sanciona ley que flexibiliza las reglas sobre pesticidas con algunos vetos

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Brasil | Lula sanciona ley que flexibiliza las reglas sobre pesticidas con algunos vetos

El presidente brasileño, Luiz Inácio Lula da Silva (foto), sancionó con algunos vetos clave la ley que regula el uso de pesticidas en Brasil, potencia agrícola y primer consumidor mundial de estos productos, fuertemente criticada por los ambientalistas. La ley fue sancionada con vetos «para garantizar una protección adecuada de los derechos a la vida y a un medio ambiente ecológicamente equilibrado», señaló un comunicado de la presidencia.

Con los vetos la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria y el Ibama, principal agencia ambiental, seguirán ejerciendo un papel decisivo en el escrutinio de los agrotóxicos, previo a su liberación, potestad que quedaba reservada al ministerio de Agricultura bajo la ley. También será invalidada una regla que permitía al ministerio otorgar autorizaciones para agrotóxicos antes de la conclusión del análisis de riesgo del producto.

Lula también retiró un ítem que eximía a las empresas de incluir información en los embalajes, algo que podría llevar al reaprovechamiento de agrotóxicos e incentivar la «desinformación» sobre los productos. Sin embargo no logró impedir un cambio mayor: algunos pesticidas, especialmente los que son comprobadamente cancerígenos o capaces de producir mutaciones, o que provoquen daños ambientales, no serán automáticamente prohibidos. La prohibición abarcará los productos que presenten un «riesgo inaceptable» para el ser humano o el ambiente, un criterio considerado muy difuso para los detractores del texto.

Suely Araujo, expresidenta de Ibama, dijo que «lo que valdrá ahora es un análisis de riesgos, sin explicar quién hará eso y de qué forma», mientras que Karen Friedrich, toxicóloga y miembro de la Asociación brasileña de salud colectiva, evaluó que la «ley viene a facilitar el registro de productos más tóxicos». Con la nueva norma los pesticidas destinados exclusivamente para exportación podrán ser fabricados en el país sin precisar autorización.

Los vetos del presidente podrán ser analizados nuevamente por el Congreso, que había aprobado el texto inicial de la ley después de una negociación con la llamada «bancada ruralista», integrada por legisladores opositores al gobierno. El texto inicial, que tenía previsto reducir los tiempos para el registro de nuevos pesticidas, fue objeto de duras críticas por más de 140 organizaciones de la sociedad civil, que veían en él un alto potencial de perjudicar la salud humana y animal y los biomas.

Página 12


Lula sanciona com vetos lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil

Por Pedro Henrique Gomes, Wesley Bischoff

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas. Veja detalhes mais abaixo.

No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um «meio-termo» entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.

A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ao todo, o presidente Lula vetou 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:

  • Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
  • Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
  • Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
  • Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
  • Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.

No caso do veto à Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Prazos mais curtos

Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.

O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto que ganhou aval dos deputados em fevereiro possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.

Ainda de acordo com a lei sancionada:

  • será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente;
  • agrotóxicos e produtos de controle ambiental que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro;
  • o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.

Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.

O Globo


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