Por primera vez, la Justicia brasileña procesará a militares por delitos de lesa humanidad durante la dictadura

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Militares devem ser julgados pela morte de Rubens Paiva, decide TRF

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira habeas corpus para os cinco militares acusados pelo assassinato e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, e determinou o prosseguimento da ação penal contra os réus – o processo estava parado por causa de uma liminar concedida a pedido da defesa. Os desembargadores entenderam que a Lei de Anistia não se aplica a crimes de lesa humanidade. O advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, vai recorrer.

Os militares reformados José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo homicídio doloso, ocorrido no Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, na Tijuca, Rio de Janeiro, por ocultação de cadáver e por associação criminosa armada.

A procuradora Silvana Batini rebateu, durante a audiência, os argumentos da defesa, segundo os quais os crimes estão prescritos e se enquadram naqueles perdoados Lei de Anistia. «A primeira tese do MPF é que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, não pode ter efeito para o futuro, não pode pretender alcançar e extinguir a punibilidade de crimes que não estivessem suficientemente exauridos na data de sua entrada em vigor», afirmou.

Em nota divulgada pelo MPF, Silvana considera a decisão «histórica». «Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante o período da ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. E o Brasil é signatário de convenções internacionais que afirmam que os crimes contra a humanidade são insuscetíveis tanto da prescrição quanto da anistia», afirmou a procuradora.

Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay, afirmou que a Lei de Anistia não foi tão ampla, já que excluiu crimes praticados por guerrilheiros. «Se a Lei de Anistia não alcançou militantes armados, não pode ser interpretada favoravelmente àqueles que sequestraram, torturaram, mataram, e ocultaram corpos pelo simples fato de terem agido em nome da manutenção do regime», afirmou.

Defesa – O advogado Rodrigo Roca, que defende os cinco militares, informou que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça. «Essa é uma decisão entre outras, e vai ser respeitada. Mas vamos recorrer. Em outros casos, como Mário Alves (morto no quartel de Polícia do Exército, na Tijuca), o atentado do Riocentro e o Araguaia, os desembargadores foram favoráveis à tese da defesa. Não existe Tribunal do Júri federal, as penas estariam prescritas e a Lei de Anistia incide sobre o caso», afirmou Roca.

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Tribunal Regional Federal determina continuidade do caso Rubens Paiva

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou nesta quarta-feira (10) o prosseguimento de ação penal contra cinco militares reformados acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, na Tijuca.

A Segunda Turma do TRF2 negou habeas corpus impetrado pelos militares, que visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual. O relator do caso no TRF2, desembargador Messod Azulay, entendeu que se trata de um crime permanente, porque o corpo de Rubens Paiva ainda não foi localizado. As informações foram divulgadas em notas pelas assessorias do TRF2 e do MPF.

O desembargador ressaltou também que a Lei da Anistia não abrange crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como homicídio doloso qualificado e ocultação de cadáver. De acordo com a nota, Azulay ponderou que existe jurisprudência pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura, o que deveria ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.

Azulay também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras coisas, dos crimes contra a humanidade.

A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão do TRF2. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade.

Diario de Pernanmbuco

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